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REVISÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e Regimento Interno da Câmara. FONE/FAX: (37) 3222-3761


 
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MANOEL FERREIRA DO AMARAL
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Contato: (37) 3222-3761

PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Senhor Presidente
Câmara Municipal,

Servimo-nos de presente para encaminhar a esta Egrégia Casa a proposta de Revisão da Lei Orgânica Municipal:

PROPOSTA PARA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

PRAZO : 30 dias da assinatura do contrato para entrega do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

ASSESSORIA: Durante a votação e posteriormente quando estaremos orientando a Secretária ou Digitador como editar a Lei pelas novas técnicas da Legislação Federal.

LICITAÇÃO: Inexigível (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.)

BASE LEGAL : Nosso trabalho será realizado de acordo com a Constituição Federal e toda Legislação posterior a 1.990, eliminando-se as inconstitucionalidades, focalizando as Emendas Constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto da Cidade e outras leis de interesse do Município.

QUALIDADE: Além da revisão gramatical, será realizado um trabalho de redação para melhorar os atuais artigos, parágrafo, incisos e alíneas.

INVESTIMENTO : Consultar preço. Para Municípios menores de 20.000 habitantes, preço especial.

REFERÊNCIA : Fizemos trabalhos de revisão para vários municípios de Minas e outros estados.

CONTATO: fone/fax: (037) 3222-3761, e-mail: manoel.amaral@gmail.com ou contato@casadosmunicipios.com.br

JUSTIFICATIVAS PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

... A Lei Orgânica Municipal, promulgada em 1990, apesar do reconhecido esforço dos senhores Vereadores em sua elaboração, contém algumas imperfeições naturais e por isso mesmo compreensíveis, visto tratar-se de experiência nova, além da complexidade que encerra.

... Procuraram os Vereadores, ao longo dos dezessete anos em que foi elaborada, traduzir os anseios, expectativas conquistas da sociedade, introduzindo no seu texto as normas que mais se adequassem às peculiaridades, potencialidades e características da cidade. Entretanto, reconhecemos ser quase impossível num trabalho desta natureza chegar-se à perfeição.

... Por esta razão, impõe-se que as possíveis imperfeições nela contidas e agora identificadas sejam corrigidas, sem que isto signifique qualquer demérito de seus elaboradores.

... Ao contrário, é salutar o aperfeiçoamento e a busca de normas que reflitam o desejo e a intenção do legislador. Ao trazermos estas considerações, solicitamos aos ilustres Vereadores a análise e discussão de nossa proposta de REVISÃO DA LEI ORGÂNICA, uma vez que as alterações irão engrandecer esta Casa.

Atenciosamente,

Dr. Manoel Ferreira do Amaral




 

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