MANOEL FERREIRA DO AMARAL
contato@casadosmunicipios.com.br
www.casadosmunicipios.com.br
Contato:
(37) 3222-3761
PROPOSTA
DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
Senhor Presidente
Câmara Municipal,
Servimo-nos
de presente para encaminhar a esta Egrégia
Casa a proposta de Revisão da
Lei Orgânica Municipal:
PROPOSTA PARA PROJETO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
PRAZO :
30 dias da assinatura
do contrato para entrega do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica
Municipal.
ASSESSORIA:
Durante a votação e posteriormente
quando estaremos orientando a Secretária
ou Digitador como editar a Lei pelas
novas técnicas da Legislação
Federal.
LICITAÇÃO:
Inexigível (artigo 25, inciso
I, da Lei Federal nº 8.666/93.)
BASE LEGAL :
Nosso trabalho
será realizado de acordo com
a Constituição Federal
e toda Legislação posterior
a 1.990, eliminando-se as inconstitucionalidades,
focalizando as Emendas Constitucionais,
a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto
da Cidade e outras leis de interesse
do Município.
QUALIDADE:
Além da revisão
gramatical, será realizado um
trabalho de redação para
melhorar os atuais artigos, parágrafo,
incisos e alíneas.
INVESTIMENTO :
Consultar preço.
Para Municípios menores de 20.000
habitantes, preço especial.
REFERÊNCIA
:
Fizemos trabalhos de revisão
para vários municípios
de Minas e outros estados.
CONTATO:
fone/fax: (037) 3222-3761,
e-mail:
manoel.amaral@gmail.com
ou
contato@casadosmunicipios.com.br
JUSTIFICATIVAS
PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
...
A Lei
Orgânica Municipal, promulgada
em 1990, apesar do reconhecido esforço
dos senhores Vereadores em sua elaboração,
contém algumas imperfeições
naturais e por isso mesmo compreensíveis,
visto tratar-se de experiência
nova, além da complexidade que
encerra.
...
Procuraram
os Vereadores, ao longo dos dezessete
anos em que foi elaborada, traduzir
os anseios, expectativas conquistas
da sociedade, introduzindo no seu texto
as normas que mais se adequassem às
peculiaridades, potencialidades e características
da cidade. Entretanto, reconhecemos
ser quase impossível num trabalho
desta natureza chegar-se à perfeição.
...
Por
esta razão, impõe-se que
as possíveis imperfeições
nela contidas e agora identificadas
sejam corrigidas, sem que isto signifique
qualquer demérito de seus elaboradores.
...
Ao
contrário, é salutar o
aperfeiçoamento e a busca de
normas que reflitam o desejo e a intenção
do legislador. Ao trazermos estas considerações,
solicitamos aos ilustres Vereadores
a análise e discussão de
nossa proposta de REVISÃO
DA LEI ORGÂNICA, uma vez que as
alterações irão
engrandecer esta Casa.
Atenciosamente,
Dr. Manoel Ferreira do Amaral
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