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Antologia Poesia e Prosa 2010

28 de novembro de 2009

  

Realização: BLOG DO OSVANDIR

http://osvandir.blogspot.com

Contato: (37)8841- 6179

E-mail: antologialivre@gmail.com

 

1 - Tema será livre, aceitaremos obras já publicadas em blogs ou sites.

 

2 – INSCRIÇÃO POR E-MAIL: Valor: R$15,00 (quinze reais). As inscrições ficarão abertas até 20 de julho de 2010. Os interessados deverão enviar poemas, um conto ou uma crônica  de até 3 páginas, (texto que for além desta previsão, pagarão o valor de R$10,00 por página) mais uma minibiografia de no máximo cinco linhas. No corpo do e-mail não enviar texto anexado. Junto com o material, enviar endereço completo, com CEP, E-mail e fones de contato.

 

2.1 – INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS: Valor: R$15,00 (quinze reais).  As inscrições ficarão abertas até 20 de julho de 2010. Os interessados deverão enviar poemas, um conto ou uma crônica  de até 3 páginas, (texto que for além desta previsão, pagarão o valor de R$10,00 por página) mais uma minibiografia de no máximo cinco linhas. Junto com o material, enviar endereço completo, com CEP, E-mail e fones de contato para:

 

Guilherme Maia Amaral

Rua do Níquel, 611

Bairro Niterói

Divinópolis-MG

 

2.2 – Conta bancária: Todo depósito deverá ser efetuado na  Caixa Econômica Federal, (ou casas lotéricas) Conta Poupança nº 00316173-7, agência 0113 013, Divinópolis-MG, em nome de Guilherme Maia Amaral.

 

3 - O e-book terá as seguintes características:

• Número de páginas: 152

• Capa a quatro cores.

 

4 - A participação de cada poeta ou prosador para publicar seus trabalhos será de apenas R$ 15,00 (quinze reais), dentro do limite de três páginas. Querendo publicar mais pagará R$10,00 (dez reais) por página.

 

5 - Serviços incluídos, sem custo para os autores participantes:

• Composição e fechamento do arquivo da capa.

• Transformação em arquivo PDF.

 

6 - LANÇAMENTO. O e-book, em PDF, será lançado virtualmente e todos poderão participar enviando e-mail.

 

6.1 - O evento será amplamente divulgado pelo organizador da antologia, em sites de literatura e de imprensa, para os quais serão enviados releases constando os nomes dos participantes da Antologia.

 

7 - O e-book será comercializado em sites parceiros, ou pelo próprio autor.

 

8 - Cada autor terá direito a UM exemplar, que será enviado por e-mail ou pelos correios, neste caso a taxa registro por conta do autor.

 

8.1 - Os escritores participantes poderão adquirir exemplares avulsos do e-book, em CD, para enviar para seus amigos, ao preço de R$15,00, incluída a taxa de correios.

 

9 - Não é concurso e todos os inscritos terão seus trabalhos publicados, desde que atendam aos requisitos, básicos e necessários, que o classifiquem como um texto literário.

10  - Cabe ao autor responder sobre plágio, publicação não autorizada, calúnia, difamação ou não autoria da obra, isentando o Blog do Osvandir (http://osvandir.blogspot.com) de crime de Direito Autoral (Lei Federal 9.610 de 19/02/1998).

11 - Não haverá prorrogação da data de inscrições.

 

12 - Caso o trabalho necessite de revisão, será cobrado taxa extra no valor de R$2,00 (dois reais) por página.

 

13 – E-mail para contato: antologialivre@gmail.com

 

14 - CONTRATO. Os autores participantes assinarão contrato de adesão, que  será enviado por e-mail (assinatura digital).

 

Link para blog oficial: http://antologialivre.blogspot.com

 

ANTOLOGIA POESIA E PROSA 2010

28 de novembro de 2009

Antologia Poesia e Prosa 2010

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ANTOLOGIA DE POESIA E PROSA 2010

27 de novembro de 2009

Antologia Poesia e Prosa  2010

 

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PICARETAGEM EM HOSPEDAGEM

24 de novembro de 2009

“Picareta é o cara que te logra, sorrindo, e ainda te dá tapinhas nas costas, em lugar do troco, e, “de lambuja”, você ainda sai com um: “volte sempre”!

(Nara França)

 

Todo ano fim de ano é a mesma coisa, a gente recebe junto com a correspondência umas adoráveis cartinhas com o boleto bancário para pagamento de hospedagem. Cuidado, não pague!

 

Examinem bem se trata de seu Provedor de Hospedagem, porque sempre nestas datas vem picaretagem sempre.

 

Era apenas uma empresa picareta, como o negócio dá muito dinheiro, pela distração das pessoas, por causa da imitação do boleto; agora tem mais uma de Pernambuco que também entrou no ramo.

 

Era apenas uma de São Paulo cujo boleto recebia religiosamente nos fins de novembro, hoje recebi curiosamente no mesmo dia, dois boletos, uma da www.registrar.br.com  e outra da  www.registrohost.com.

 

Eles imitam o nome da Registro.br, empresa autorizada a registrar domínios para internet no Brasil.

 

Acontece que vendem hospedagem por um ano, por R$130,00 e R$135,00, se a pessoa não presta bem a atenção, vai ao banco e paga aquela conta e só depois é que descobre a pilantragem.

 

Quem quiser verificar melhor é só entrar nos sites das empresas de hospedagem e na de registro de domínio https://registro.br/,  que é a verdadeira, para verem a diferença.

 

Mais atenção no que paga, e não deixe de conferir o seu extrato bancário, pode ter alguém pegando o seu suado dinheirinho, através de débito automático e você nem fica sabendo, quando percebe já pagou assinatura de revista, compras de Natal e por aí afora.

 

Manoel Amaral

http://osvandir.blospot.com

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CHAPEUZINHO VERMELHO, O LOBO MAU E O APAGÃO

17 de novembro de 2009

“Alguém disse: __O último que sair apaga a luz,

- e o estagiário acreditou nisso!”

 

Aconteceu num País muito distante, pra lá da América do Sul, bem abaixo da Venezuela, onde tem um Presidentezinho muito carinhoso chamado “Polvo”, por causa de seus longos braços

 

Aconteceu que uma mocinha chamada Chapeuzinho, andava com um vestido cor-de-rosa, muito curto, chamando a atenção de todo mundo e ainda aprontou o maior alvoroço na Faculdade onde estudava.

 

Como pretendia, ficou conhecida no mundo inteiro, até no New York Time, o maior jornal do mundo. As revistas disputavam sua imagem à tapa! O que não faz umas pernas bonitas!

 

Porém o Ministro Lobo Mau, que não era do ramo, foi nomeado pelo Presidente para tomar conta do Ministério das Minas e Energia, ironicamente, lugar que era ocupado, há algum tempo por outra incompetente.

 

Mas depois do apagão (o dicionário do Word insiste em dizer que não é apagão e sim afegão), todos queriam comer o fígado do Lobo Mau, e perguntavam: __ Nosso País tem uma rede segura?

 

As repostas eram as mais contraditórias e alguns diziam que o País teria muita preocupação com a emissão de gases-estufa. Talvez fosse a plantação de repolho perto da grande floresta.

 

Para acalmar os cidadãos o Presidentezinho anunciou que além da “Bolsa Alimentação,” iria distribuir a “Bolsa Falação”, para todo mundo falar no celular. As empresas já tinham concordado, o dinheiro não era delas mesmo, era do Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

 

Num apagão anterior julgaram a culpa na Mula-sem-cabeça, no Saci Pererê, no Boitatá, num hacker e por aí afora. O despreparo do Lobo Mau provou mais uma vez que aquele País estava um caos.

 

Horas depois do Blecaute, o Presidente atribuiu as causas a problemas atmosféricos;  raios, trovões e chuvas fortes de granizo, poderiam ter provocado a escuridão. A escuridão estava é na cabeça dos dirigentes, eles olhavam mas não viam. E o Mandatário Maior da Nação continuava afirmando que o “sistema energético era eficiente e robusto”.

 

“Serrinha”, Governador de um grande estado disse que a “situação era gravíssima, bastava uma ventania ou raio para paralisar todas as turbinas” de Upiati. Falou que devia ser “falta de investimento e qualidade na manutenção.” O pior é que ele não está podendo falar muito em “qualidade de construção” porque uma ponte enorme, caiu mesmo no meio da rua, de uma grande cidade, logo depois da construção. Estas empreiteiras só trabalham com material de segunda…

 

A Polícia Secreta do País (PSR) “não descarta a possibilidade de que fatores não metereológicos (sabotagem) tenham provocado o episódio.”

 

Para acalmar o povo, o Presidente “Polvo”, aquele monumento de bondade, anunciou que transformará a TV Senado e TV Câmara, em TVs Populares, passando filmes de faroeste italiano, o dia inteiro, para o delírio dos pobres.

 

Como neste País o povo elege, democraticamente, de tempos em tempos, um novo Presidente; “Polvo”, já preparava a sua candidata, secretamente a sua candidata.

 

Ele que não era bobo nem nada, escolheu a Chapeuzinho Vermelho, do vestido-cor-rosa, bem curtinho, para candidata a Presidente. A Oposição ficou horrorizada!

 

Acontece que Lobo Mau, que sempre foi muito mau, não estava nada satisfeito com isso. O “Serrinha” também  quer ser candidato e ainda para complicar o Arécio, lá das montanhas do interior.

 

O Giro, que veio de Tiros, quer ser Vice de qualquer um. Acontece que a maioria das cidades do País, tem muitos empregados na administração e este ano já disseram:
__ Não vai haver pagamento de 13º Salário. A situação está crítica.

 

O Presidente “Polvo” distribuiu bilhões para aquelas cidades, mas os Prefeitos gastaram tudo com propaganda, viagens, “mensalões” ou embolsaram o resto pura e simplesmente.

 

O Presidente, os Ministros e o resto dos capachos e cupinxas, nunca gostaram da imprensa. Dizem que ela é fofoqueira, “só diz o que não deve”. Esses dias publicaram uma lista dos cornos de uma cidade do interior, que deu pano para manga. Muita separação, briga de casais, duelos de garruchas, espadas  etc e tal.

 

A imprensa descobriu ainda que o Presidente fez uma compra de mais de 1.000 ternos de uma só vez, muitos sapatos em couro legítimo, meias de todas as cores. Uniformes, guarda-pós, agasalhos esportivos, um montão de roupas.

 

O que mais chamou a atenção na imprensa foi que o Supremo Tribunal daquele País comprou dez lamparinas com seus respectivos pavios. Estavam prevenindo contra um novo apagão.

 

Mas como estávamos dizendo, Osvandir saiu com a namorada, foi passear à noite, bem próximo das usinas de Upiati, aquele lago lindo, sob o luar um turbilhão de águas.

 

Tudo tão calmo, nenhuma nuvem no céu, apenas estrelas bem brilhantes. De repente um raio surgiu do nada e uma estranha nave espacial cruzou o horizonte. Pairou sobre as redes de transmissão e por ali permaneceu fazendo acrobacias. Tudo escureceu.

 

Osvandir pode calcular, pelo tamanho dos prédios de Usina de Upiati que ela mediria uns cem metros de ponta a ponta. Parecia com uma bola de futebol americano, com uma cor azul brilhante e  um entorno de branco muito forte.

 

Manoel Amaral

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PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

16 de novembro de 2009

Perseguição política gera condenação
TJ-MG - 30/10/2009


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O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, na região Central de Minas, foram condenados por manter três servidores públicos ociosos, devido a rivalidades políticas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público (MP), o ex-prefeito J.A.M. e os ex-secretários F.B.P. e R.C.C. colocaram em disponibilidade três servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço público através de uma decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram mantidos em situação de inatividade.

De acordo com testemunhas, os três funcionários estavam “proibidos de exercerem suas funções” e “ficavam no setor de obras o dia inteiro, sentados sem exercer qualquer atividade”. Durante o período, a Prefeitura contratou outros funcionários para exercerem as funções daqueles que estavam proibidos de trabalhar. Afirmam, ainda, que acreditam que tenha havido perseguição política.

Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles. Em seu recurso, os acusados alegam que não houve lesão ao erário, pois os servidores ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em outras tarefas.

Decisão

Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, “é evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário, na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço”. “Ao elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do agente estatal”, afirmou a relatora.

O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente ao erário o dano, correspondente ao valor dos salários pagos aos três funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar também multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos seus direitos políticos.

Os desembargadores Elias Camilo e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

RECADASTRAMENTO ELEITORES

15 de novembro de 2009

Recadastramento biométrico começa na segunda-feira nas quatro cidades mineiras


Começa na próxima segunda-feira, dia 16, o recadastramento dos eleitores de Pará de Minas, Curvelo, São João Del Rei e Ponte Nova, para que sejam coletadas as impressões digitais e registradas as fotos de todos os 217 mil eleitores desses municípios. Os dados coletados serão armazenados no banco da Justiça Eleitoral e já serão utilizados nas eleições de 2010, para a identificação biométrica dos eleitores desses quatro municípios no momento do voto.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, participará, às 9h30, em Pará de Minas, do lançamento oficial do recadastramento biométrico em Minas Gerais. O evento será realizado à Avenida Professor Melo Cançado, nº 945 (próximo à Pavepe), onde funcionará o posto de recadastramento biométrico da cidade. Além de outras autoridades, também participará do evento o juiz da 202ª Zona Eleitoral, Ricardo Sávio de Oliveira, que conduzirá o recadastramento em Pará de Minas.

Na solenidade, quinze crianças da APAE, que compõem o “Coral Mãos que Falam”, interpretarão com gestos o hino nacional brasileiro, sob a regência da maestrina Marleide Machado. Nas demais cidades onde haverá o recadastramento, o atendimento também começará nesta segunda-feira, 16, a partir das 7h, nos respectivos postos de atendimento. À exceção do município de São João Del Rei, os cartórios eleitorais das demais cidades transferirão todo o seu atendimento rotineiro para os novos locais de atendimento, mais amplos e devidamente adaptados para o recadastramento.

O recadastramento é obrigatório para os eleitores dessas cidades, sob pena de terem o título cancelado e não poderem votar nas eleições 2010, entre outras penalidades. Eles deverão comparecer pessoalmente aos postos de atendimento para terem suas digitais e foto coletadas. No Brasil, 43 municípios participarão do projeto do TSE de identificação biométrica para as eleições 2010, que abrangerá cerca de um milhão de eleitores.

Para mais informações sobre o recadastramento biométrico, basta o eleitor acessar www.tre-mg.jus.br, em “Destaques” ou consultar o Disque-Eleitor: (31) 3291-0004.

POSSE NOVOS VEREADORES

14 de novembro de 2009

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

Gilmar Mendes

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão - porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

ARTE & CULTURA

7 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI Nº ________

         Institui no Município de __________, a Mostra de Arte & Cultura e dá outras providências.

         O Povo do Município de __________, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de __________, a Mostra de Arte & Cultura, à ser realizada no mês de Novembro, na semana de __ a ___ de novembro (Dia da Cultura Brasileira: 5 de Novembro) .

Art. 2º - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de __________.

Art. 3º - Deverá  constar na programação da Mostra de Arte & Cultura:

I - shows musicais com artistas do município;

II - oficinas de artes;

III - exposição de artes;

IV - apresentações de grupos de dança;

V - apresentações de teatro e contação de estórias;

VI - palestras e seminários.

Art. 4º - As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o poder executivo, através de seus órgãos competentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo democratizar o acesso à arte e à cultura por parte da população local e uma proposta de novas experiências de apresentação para os artistas da terra. Durante uma semana as atenções se voltariam para eventos ligados à estes temas, a serem realizados na Câmara Municipal, seja no plenário,  nos corredores desta Egrégia Casa ou na Praça da cidade. A semana contemplaria também debates com pessoas ligadas a estes segmentos, com o objetivo de se buscar alternativas para o fortalecimento da arte em __________. É importante salientar que eventos desta natureza, já tem sido realizados  em vários Municípios com grande sucesso.

Observação: Outras entidades poderão participar do evento: Federações, Associações, Clubes, Conjuntos, Bandas, Corais, Bairros, Escolas (Públicas e Particulares), Ongs, bem como outros profissionais da área.

CULTURA & ARTE PREFEITURA

6 de novembro de 2009

Secretaria de Cultura apresenta Mostra de Arte e Dança

 

Após o sucesso da apresentação do Grupo Êxtase de Dança em maio deste ano, com o espetáculo de dança contemporânea “Um tom Para Todos Nós”, Ubá volta a receber o Núcleo de Arte e Dança, de Viçosa. 

Para quem gosta de dança, o “Aquarela na Praça” apresenta uma boa programação para este domingo, 27: a Mostra de Arte e Dança do Núcleo de Arte e Dança, em parceria com a Prefeitura Municipal de Ubá – Secretaria de Cultura.

 

Além de conferir a expressão da Dança Clássica feita em Viçosa pelo Núcleo, o público poderá assistir o Grupo Impacto de Dança de Rua, grupo que este ano está se profissionalizando através da Lei Estadual de Incentivo a Cultura.

 

Os bailarinos do Grupo Êxtase de Danças Clássicas e do Grupo Êxtase Juvenil apresentarão trechos dos Ballets clássicos de repertório Napoli e Don Quixote, além de variações de outros ballets. Alunas do Grupo Junior do Núcleo de Arte e Dança também se apresentarão com as coreografias Compasso Brasileiro e Bicolor.

 

O Grupo Impacto de Dança de Rua apresentará as coreografias Gueto e Teatro Mágico, coreografias premiadas no Passo de Arte 2009 em Belo Horizonte.

 

O “Aquarela na Praça” acontece no domingo, a partir das 20h, na Praça São Januário.


25/09/2009 08:30:44

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