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ARTE & CULTURA

Posted by gui on novembro 07, 2009
Leis Municipais

PROJETO DE LEI Nº ________

         Institui no Município de __________, a Mostra de Arte & Cultura e dá outras providências.

         O Povo do Município de __________, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída no Município de __________, a Mostra de Arte & Cultura, à ser realizada no mês de Novembro, na semana de __ a ___ de novembro (Dia da Cultura Brasileira: 5 de Novembro) .

Art. 2º – A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de __________.

Art. 3º - Deverá  constar na programação da Mostra de Arte & Cultura:

I – shows musicais com artistas do município;

II – oficinas de artes;

III – exposição de artes;

IV – apresentações de grupos de dança;

V – apresentações de teatro e contação de estórias;

VI – palestras e seminários.

Art. 4º - As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o poder executivo, através de seus órgãos competentes.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

JUSTIFICATIVA

Este projeto tem por objetivo democratizar o acesso à arte e à cultura por parte da população local e uma proposta de novas experiências de apresentação para os artistas da terra. Durante uma semana as atenções se voltariam para eventos ligados à estes temas, a serem realizados na Câmara Municipal, seja no plenário,  nos corredores desta Egrégia Casa ou na Praça da cidade. A semana contemplaria também debates com pessoas ligadas a estes segmentos, com o objetivo de se buscar alternativas para o fortalecimento da arte em __________. É importante salientar que eventos desta natureza, já tem sido realizados  em vários Municípios com grande sucesso.

Observação: Outras entidades poderão participar do evento: Federações, Associações, Clubes, Conjuntos, Bandas, Corais, Bairros, Escolas (Públicas e Particulares), Ongs, bem como outros profissionais da área.

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