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SERVIDOR PÚBLICO – CONCEITO E TERMINOLOGIA Segundo professor bacchelli

Posted by admin on novembro 18, 2011
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Primeiramente, cumpre definir qual a correta terminologia a ser utilizada para tecer comentários acerca do ocupante de cargo público e de sua consequente relação jurídica com a Administração Pública.
Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.” (1).
Dentro deste conceito, compreendem-se:
1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;
2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;
3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.
Os servidores estatutários submetem-se a um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, portanto, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada, não podendo modificá-la, mesmo com a anuência da Administração, uma vez que o estatuto é lei e, portanto, norma pública, cogente, inderrogável pelas partes.
Os empregados ou funcionários públicos também preenchem seus cargos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII de nossa Lei Maior. Entretanto, são contratados pelo regime da legislação trabalhista (em especial pela CLT), com algumas alterações lógicas decorrentes do Direito Administrativo. Sendo assim, os Estados e os Municípios não podem alterar suas garantias trabalhistas, pois somente a União detêm a competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme reza o artigo 22, I, da CF.
Pode-se dizer, então, que o servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: 1º – ao sistema da administração pública; 2º – ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe suas regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo; o segundo traça simplesmente os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo.
Portanto, de uma forma bem simplista, é conveniente afirmar que a Administração Pública, quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste.
Já os servidores da terceira categoria (temporários) são contratados para exercer funções temporárias, através de um regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Ressalte-se que é admitida apenas a contratação temporária, sendo intolerável a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo (sem a realização de concurso público).
Por fim, analisando profundamente o tema, chega-se à conclusão que o servidor público (em seu conceito genérico) não somente faz parte da Administração Pública; ele efetivamente é o Estado, ente abstrato, devendo ser representado por pessoas físicas, que exercerão seu cargo ou função visando ao interesse público e ao bem comum (teoria subjetiva da Administração Pública).
O Estado e seus órgãos públicos são, pois, entidades reais, porém abstratas (seres de razão), não possuindo vontade nem ação, no sentido de vida psíquica ou anímica próprias, as quais somente os seres biológicos podem possuí-las.
No entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Então, para que tais atribuições se concretizem e ingressem no mundo natural é necessário o concurso de seres físicos, prepostos à condição de agentes. O querer e o agir destes sujeitos é que são, pelo Direito, diretamente imputados ao Estado (manifestando-se por seus órgãos), de tal sorte que, enquanto atuam nesta qualidade de agentes, seu querer e seu agir são recebidos como o querer e o agir dos órgãos componentes do Estado; logo, do próprio Estado. Em suma, a vontade e a ação do Estado (manifestada por seus órgãos, repita-se) são constituídas na e pela vontade e ação dos agentes; ou seja: Estado e órgãos que o compõem se exprimem através dos agentes, na medida em que ditas pessoas físicas atuam nesta posição de veículos de expressão do Estado.”
Agentes Políticos
Dentro do conceito acima, temos os chamados Agentes Políticos, que são o formadores da vontade superior do Estado (encontram-se em todas as cúpulas dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público). Ocupam cargos na alta estrutura da Administração Pública (são os que comandam). Exercem funções governamentais, judiciais, quase judiciais; elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos da sua competência. São autoridades supremas do governo ou administração.

Assim, os servidores públicos são Pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Órgão – Funções – Agentes -Cargos.

O cargo ou função pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. É preciso, aqui, distinguir entre cargo e função. Os cargos são os lugares criados no órgão para serem providos por agentes, que exercerão suas funções na forma legal.

O cargo integra o órgão, enquanto o agente, como pessoa física, unicamente titulariza o cargo para servir ao órgão. órgão, função e cargo são criações abstratascorrespondente, para ser provido e exercido (ou seja, encarnado) por um titular. Quanto à função administrativa, é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração atribui a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços. Meirelles, Helly Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 14ª ed., 1989, p. 66.

Espécies de Agentes Públicos

1. Políticos – primeiro escalão do Governo – (Presidente, Governador, Prefeito, Deputado, Juiz, Promotor, etc.).

2. Administrativos – sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico único. – Servidores: concursados, comissionados e contratados

3. Honoríficos – Cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado. (Jurado, Mesário eleitoral, Comissário de menores, etc.)

4. Delegados – Particulares que recebem incumbência da execução de determinada atividade, por sua conta e risco, (cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores, etc.). -

Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, etc.
5. Credenciados – para representar a Administração em determinados atos ou certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público, (médicos, Dentistas, etc.)

Entes por Colaboração

a) por vontade própria – ex.: debelar incêndio – assumem o lugar da administração pública;

b) por requisição – ex.:.mesário eleitoral);

c) por concordância da Administração – ex.: Escolas particulares – agem por delegação do poder público, tabeliães, diretores de faculdade, concessionários, permissionários, etc.).

O Servidor Público na Constituição de 1988

- acréscimos pecuniários: Art. 37, XIV, CF
- acumulação remunerada de cargos: Art. 37, XVI e XVII, CF
- aposentadoria: Art. 40 e §§ 1º a 16, CF
- associação sindical: Art. 37, VI, CF
- concurso público: Art. 37, II, CF
- em exercício de mandato: Art. 38, CF
- estabilidade: Art. 41 e §§ 1º a 4º, CF
- extinção de cargo: Art. 41, § 3º, CF
- perda do cargo: Art. 247 e parágrafo único, CF
- plano de carreira: Art. 39 e §§ 1º a 8º, CF
- reintegração: Art. 41, § 2º, CF
- revisão da remuneração: Art. 37, X e XI, CF
- vencimentos; irredutibilidade: Art. 37, XV, CF

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PREFEITO QUER GANHAR MAIS QUE A PRESIDENTE

Posted by gui on setembro 01, 2011
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Jornal da Alterosa 1ª Edição

Prefeito de Arcos quer ganhar mais que a presidente

 

01 de setembro de 2011

Fernanda Morais – TV Alterosa

Prefeito e vereadores de Arcos querem ganhar mais do que a presidente Dilma Rousseff. O comerciante Antônio Victor de Oliveira está indignado e por isso, contratou um carro de som para denunciar o aumento de salário. Ele também organizou um abaixo-assinado para que a lei seja revogada. Em uma sessão na surdina, a Câmara aprovou por unanimidade os salários do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores.

Para os parlamentares, o aumento chega a 43%. Arcos tem 36 mil habitantes e a partir de 2013, o prefeito da cidade será um dos mais bem remunerados de Minas Gerais. Inclusive, vai receber mais que a presidente do Brasil. O salário vai passar de R$ 16.400 para R$ 18 mil, ou seja, R$ 6.600 a mais que o de Dilma. O dos vereadores passará de R$ 4.186,61 para R$ 6 mil. Assim que o projeto foi aprovado, o prefeito tratou de sancioná-lo.

A população ficou revoltada e a vereadora Maria Marlene voltou atrás e diz que o percentual foi alto em relação ao aumento que foi dado ao funcionalismo público e o próprio presidente da Câmara estuda revogar a lei

 

Jornal da Alterosa 1ª Edição

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PREFEITO AFASTADO

Posted by gui on agosto 03, 2011
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Prefeito de Teresópolis é afastado por 90 dias

02/08/2011 – 22h54

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Os 12 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Teresópolis, na região serrana, decidiram por unanimidade, em sessão extraordinária agora à noite, afastar o prefeito Jorge Mário Sedlacek por 90 dias.

A Câmara decidiu pelo afastamento do prefeito depois que ele se negou a atender à convocação para explicar desvio de verba para reconstrução do município, após a tragédia que atingiu vários municípios da serra, em janeiro deste ano, deixando 903 mortos contabilizados.

Ainda cabe recurso da decisão da Câmara de Vereadores. O prefeito poderá entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do estado contra a decisão do Legislativo do município.

Sedlacek deve receber amanhã (3) o ofício sobre o seu afastamento, após a publicação no Diário Oficial do município.

O relator da comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara, Marcelo Oliveira, disse que o prefeito é investigado pela aquisição de bens. Ele comprou um imóvel na cidade no valor de R$ 450 mil e um carro de valor não declarado.

“Já temos em mãos o contrato de financiamento do imóvel pela Caixa Econômica Federal”, informou Oliveira. Segundo ele, o comentário na cidade é que o imóvel custou R$ 1 milhão. A Câmara vai investigar isso, acrescentou o vereador.

O afastamento poderá ser renovado por mais 30 dias, por duas vezes. Durante a investigação, o Sedlacek continuará a receber o salário. Nesse período, o vice-prefeito José Roberto Pereira Pinto assumirá a administração do município.

Edição: João Carlos Rodrigues
 

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CANDIDATOS COM APELIDOS EXÓTICOS

Posted by gui on maio 05, 2010
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CANDIDATOS CRIAM ASSOCIAÇÃO

http://osvandir.blogspot.com/

 

Os benefícios do PAC ficam no centro para os burgueses

enquanto para o povo sobram ruas esburacadas,

favelas, miséria, violência etc.” Padre Orvandil

 

Enquanto aquele candidato ralava nas ruas a procura de votos, os eleitores nem aí, um senhor já de idade, apareceu e perguntou:

– Onde o Senhor vai aplicar as verbas do PAC?

– PAC? Como PAC? O que é PAC? Ninguém me avisou nada!

– Caro Candidato desinformado, PAC significa Programa de Aceleração do Crescimento, projeto lançado pelo governo federal em janeiro de 2007, com o objetivo de promover diversas ações de infra-estrutura logística, energética, social e urbana em todo o país.

– Heim?!

– Significa que o Governo Federal vai investir pesado nestas eleições. Onde tiver um candidato do PT, ou coligação em que ele entre, o dinheiro vai estar sobrando.

– Pac-pac era uma rapadura bem clarinha que a gente comia lá na roça, falou Osvandir. Eles tinham que bater muito para ela tornar-se daquele jeito, por isso chama-se pac-pac.

– Lembro bem desta rapadura, hoje quase a gente não vê, até o formato era diferente, não era quadrada.

– Mas voltemos ao PAC – Programa de Aceleração de Crescimento, políticos são todos bandidos, sem vergonha, canalhas, querem que o  Governo libere muitas verbas para as cidades para beneficiar eleitoralmente só o seu partido, conforme já afirmou um ministro.

– Fala baixo Osvandir que tem alguns candidatos a vereador ali no salão do hotel fazendo reunião.

No salão o wisky era servido a todos, em copos de cristal. O luxo era tanto que os fios do tapete do hotel, tinha mais de cinco centímetros de espessura. Todo mundo ali reunido queria aprender alguma coisa nova para apresentar na campanha de sua cidade.

Alguns já estavam gastando a grana que ainda não tinham recebido. A maioria estava trabalhando por uma reeleição, macacos velhos da política de cada cidade.

Na Sala de Reunião, tudo em polvorosa…

– Foi pena não convidarmos o candidato C(*) de Apito, lá do Ceará e o Pé na Cova, para participarem desta nossa reunião, falou o Presidente da reunião, o Formigão, de Betim.

– O Rola Bosta de Belo Horizonte, não veio, mas não tem importância.

– Os Deputados querem é por a mão na grana, construir umas obras  com material de terceira e aplicar o resto do dinheiro na campanha,  falou o Cachorro, de Divinópolis, que promete cuidar dos cachorrinhos da cidade, inclusive aplicar vacina anti-rábica.

– Esse negócio do Governo Federal jogar este dinheirão na mão de políticos desonestos, em ano eleitoral é o cúmulo. Vai tudo para o ralo, como dizia o Zé do Mato outro candidato a Vereador.

– Estes asfaltos que estão construindo por aí, não vão agüentar nem as próximas chuvas, vão descer pelas ruas abaixo, informou Gambá que concorre a uma vaga em Pitangui e acrescentou mais: deixa feder!

– Nós iremos eleger um novo candidato e as ruas já estarão velhas novamente, disse o sábio Bode, de Cláudio.

– Esta reunião foi boa, sairemos daqui com mais condições de sermos eleitos, falou o Popó, de Araponga-MG.

– Dois Córregos-SP, agora vai ter um representante de verdade, disse Trombeta, um bom candidato.

– E aí Burrinho, o que você vai aprontar em Araújos-MG, sua terra?

– Vou acabar com o Salário Mínimo e criar o Salário Máximo, com meu amigo Zé Prajá.

Caçarola, e você o que vai aprontar em Araxá-Mg, perguntou Quem é, de Arcos.

– Vou abolir a Lei da Gravidade, caros candidatos Pirulito, de Bambuí e Amigo do Povão de Betim-MG.

Mulambo, o que você vai fazer naquela boa terra de Bom Despacho?

– Eu e o Roxo, vamos trabalhar para remover todos os quebra-molas que estão quebrando todos os carros da cidade. E você Pagaluz, o que poderá fazer com as verbas de Camacho?

– Olha pessoal, não entro nestas jogadas, vou mandar asfaltar todas as rodovias da zona rural. O Cazaco de Campo Belo falou que vai fazer o mesmo.

E aí Detetive, vai pesquisar os maridos chifrudos ou as obras das escolas, que estão parados nesta boa cidade de Campos Altos?

–O Cuçu, de Carmo da Mata falou pro Tusquela, de Carmo do Cajuru que vai aumentar os salários dos vereadores, logo depois das eleições, na surdina.

– Caros Amigos, o dia já está terminando e precisamos encerrar a reunião, só que alguns candidatos não falaram nada. O Cachorrão, de Abaeté; o Pezão Sempre Povão, de Araxá; o Barata, de Arcos; o Gereba, de Bambuí; João do Povão e Rompendo em Fé, de Betim; Mato Seco, de Bom Despacho; Leréia, (pela  nova ortografia seria Lereia) de Camacho; Faraó, de Campo Belo; Zé do Dólar de Campos Altos; Tomate, de Carmo da Mata; Cabritinho de Cajuru e Mosquito, de Cláudio, devem assinar a ata da reunião. Se eleitos, teremos o compromisso de fundar a Associação de Vereadores com nomes exóticos.

 

 

http://osvandir.blogspot.com/

 

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POSSE NOVOS VEREADORES

Posted by gui on novembro 14, 2009
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Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

Gilmar Mendes

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão – porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

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Vereadores com vencimentos reduzidos

Posted by gui on outubro 23, 2009
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Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008
Luiz Ribeiro – Estado de Minas


Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

 

Prefeitos mobilizados

Prefeitos voltam a pressionar o governo federal e o Congresso nesta sexta-feira no Dia Nacional em Defesa dos Municípios. Dessa vez, a mobilização é pela regulamentação da emenda 29, que prevê o comprometimento de 15% da receita dos municípios com saúde, cabendo aos estados, 12% e à União, 10%. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, entre 2000 e 2008, as prefeituras gastaram R$ 89 bilhões a mais que o previsto, enquanto os estados deixaram de aplicar R$ 33,4 bilhões e a União, R$ 15,6 bilhões. Só em Minas, os municípios desembolsaram R$ 7 bilhões a mais. Os prefeitos reclamam ainda das novas estimativas do Fundeb, que farão os municípios perderem R$ 4,6 bilhões este ano, em comparação com 2008.

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VEREADORES CASSADOS

Posted by gui on outubro 21, 2009
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SÃO PAULO – A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo de cassar 13 vereadores por captação ilícita de recursos não terá efeito para quatro deles, que tiveram recurso aceito pela Justiça nesta terça-feira. A cassação está suspensa para Adilson Amadeu (PTB), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Wadih Mutran (PP) e para o suplente Quito Formiga (PR). Os vereadores também deixam de estar inelegíveis por três anos.

 

A decisão de cassar os vereadores foi tomada na segunda-feira pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira. Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral.

A entidade que diz representar os interesses do setor imobiliário ganhou notoriedade no último pleito por figurar entre os maiores financiadoras de campanha – foram R$ 2,94 milhões apenas a 26 candidatos vitoriosos da capital.

Investigação

Uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE), contudo, apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) saiu no dia 14 mas só foi publicada hoje no ‘Diário Oficial do Estado de São Paulo’.

Em 2008, somando as doações aos candidatos derrotados e àqueles que concorreram em outras cidades – 44 políticos no total -, A AIB doou um montante que chega a R$ 4,43 milhões. Como a Lei Eleitoral (9.504/97) limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria de ter arrecadado no mínimo R$ 325 milhões em 2007, se for levado em consideração os valores doados em 2008. Segundo o MPE, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira.

A entidade não tem funcionários registrados e a sede, na avenida Brigadeiro Luís Antonio, é um escritório fechado, sem expediente de trabalho. Dois anos antes, em 2006, a AIB já havia caído na malha fina da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por doações irregulares.

Cassados

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, foram cassados, além dos vereadores já citados, Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Ricardo Teixeira (PSDB) e Ushitaro Kamia (DEM).

Foram absolvidos: Antonio Goulart (PMDB), Noemi Nonato (DEM), Floriano Pesaro (PSDB) e Toninho Paiva (PR).

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores.

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FÓRUM OUVIDORIAS

Posted by gui on outubro 21, 2009
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I Fórum Internacional de Ouvidorias/Ombudsman/Defensores del Pueblo/Provedores de Justiça

A Ouvidoria-Geral da União realiza, nos dias 10, 11 e 12 de novembro, o I Fórum Internacional de Ouvidorias/Ombudsman/Defensores del Pueblo/Provedores de Justiça, em Brasília, com o objetivo de aperfeiçoar as ouvidorias públicas do Brasil e promover o intercâmbio de experiências bem-sucedidas no mundo.

O evento terá a participação de especialistas de mais de 15 países e do Brasil e vai consolidar propostas e parcerias internacionais nas áreas de cidadania e democracia, além de possibilitar a difusão de informações, a comunicação e a integração entre as ouvidorias públicas. O fórum reunirá ouvidores, servidores, representantes de governos, da sociedade civil, de organizações não-governamentais, especialistas e acadêmicos.

Para se inscrever, basta preencher o formulário eletrônico de inscrição. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 28 de setembro e 30 de outubro de 2009. A confirmação será enviada por e-mail. Após a inscrição, caso o interessado não venha a participar do evento, pede-se a gentileza de entrar em contato com a coordenação.

Acesse a programação (sujeita a alterações) e confira outros detalhes sobre o evento.

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PEC DOS VEREADORES

Posted by gui on outubro 16, 2009
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Texto retificado em 01/10 – Presidente do TRE opina sobre reforma eleitoral, PEC dos vereadores e eleição de Ipatinga


Em entrevista à Assessoria de Comunicação, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, falou, nesta quarta-feira (30), sobre o projeto de reforma eleitoral sancionado pelo presidente da República (Lei 12.034/09): “A sanção e os vetos do presidente representaram um importante ato de amadurecimento político”. Em sua opinião, foi importante o tratamento dado à propaganda eleitoral via internet, transformando o modelo de campanha eleitoral (antes baseado no monólogo), em dialógico, baseado na possibilidade de interação entre eleitor e candidato. “O eleitor vai poder perguntar e o candidato, se tiver interesse, responder”. 

Para o desembargador, a nova lei põe um ponto final na discussão sobre a regulamentação do uso da internet nas campanhas eleitorais, a qual, segundo ele, “lembrava a história de um deputado que queria regulamentar a ‘Lei da Gravidade’”. Almeida Melo explicou que “não cabe ao Brasil, unilateralmente, regulamentar o que o ocorre na Rede Mundial de Computadores, na tentativa de alterar a natureza democrática da internet”. Segundo o presidente do TRE mineiro, “com o uso da internet nas campanhas, as mentiras poderão ser esclarecidas”.

O desembargador Almeida Melo considerou importante o veto do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao artigo que equiparava a campanha eleitoral na internet às campanhas eleitorais feitas através do rádio e da televisão: “se a internet não está sujeita à concessão do governo, não cabe ao governo interferir”. “O presidente da República evitou que o Brasil fosse ridicularizado”, sintetizou.

Ainda com relação à Lei da Reforma Eleitoral, o presidente reconheceu que houve avanços relativos à questão da compra de votos, destacando o fato de se deixar explícito que basta o dolo, a intenção, por parte do candidato, em comprar o voto, para que ele seja penalizado. Segundo ele, o pedido explícito da compra de votos quase já não acontece. Ele também considerou que o presidente da República teve uma postura de seriedade ao manter o atual modelo de ressarcimento das emissoras de rádio e TV pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, vetando uma nova fórmula de cálculo, a partir de uma tabela de dedução a ser proposta por cada emissora.

PEC dos vereadores e Ipatinga

O presidente do TRE reforçou seu posicionamento contra a aplicação imediata da Emenda Constitucional 58, que trata da recomposição de cadeiras das câmaras municipais, considerada por ele como “inoportuna e evidentemente inconstitucional”. Segundo o desembargador Almeida Melo, o texto da emenda não pode ser interpretado em dissociação com o artigo 16 da Constituição, o qual define que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra ate um ano da data de sua vigência. “A emenda fere princípios universais quanto à retroatividade da lei”, explicou o magistrado, que afirmou: “como entender que aqueles que não foram eleitos pelo povo, de repente, por um ato mágico, se tornaram eleitos?”. “Eles não podem substituir o povo no exercício do sufrágio, quando a substituição implica alterar a vontade do povo”, enfatizou.

Sobre a eleição para prefeito em Ipatinga, suspensa por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, no dia 25 de setembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fez um apelo ao ministro Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que se façam as gestões possíveis para que o caso seja apreciado pelo Plenário o mais cedo possível. Segundo o desembargador, o TRE – em especial, através de sua Ouvidoria – vem recebendo inúmeras mensagens reclamando por eleições naquela cidade do Vale do Aço, “para devolver ao povo o direito de escolha”.

“Esperamos que o TSE, a curto prazo, resolva definitivamente a questão; fizemos a nossa parte, cumprimos o nosso dever e esperamos que o TSE também cumpra o dele, para que o direito do povo não seja sacrificado por manobras de candidatos ou advogados”, afirmou. O desembargador Almeida Melo comentou o fato de um único ministro do Tribunal Superior Eleitoral poder rever, isoladamente, uma decisão colegiada de um Tribunal. Segundo ele, nesse caso, apenas o Pleno do TSE deveria poder revisar uma decisão tomada por um órgão colegiado. *

O desembargador também opinou sobre a possibilidade de recursos contra a expedição de diploma serem julgados diretamente pela instância superior àquela responsável pela diplomação dos eleitos, questão que se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o tema já é devidamente tratado pela Constituição Federal (artigo 121, parágrafo 4º) e pelo Código Eleitoral (artigo 22), bem como por decisão do TSE, em um processo de 1993. “Quem diploma, recebe o recurso apenas como órgão de remessa, à exceção do TSE nos casos da diplomação do presidente da República e vice-presidente”. Ou seja, o desembargador defende que o entendimento existente até a liminar concedida pelo ministro Eros Grau seja mantido, cabendo ao TSE, por exemplo, julgar os recursos contra a expedição do diploma daqueles que foram diplomados pelos TREs. **

A íntegra da entrevista concedida pelo desembargador Almeida Melo à Assessoria de Comunicação do TRE a respeito desses temas, que também inclui seu apoio ao projeto de iniciativa popular denominado “Ficha Limpa” e comentários aos 10 anos da Lei 9840/99 (“Lei da Compra de Votos”) estará disponível, em breve, no site do TRE-MG.

*  ** Texto retificado pela Assessoria de Comunicação do TRE por ter sido publicado com incorreção no dia 30/09/2009.

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MUITOS PAÍSES QUEM ABANDONAR O DÓLAR

Posted by gui on outubro 08, 2009
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Países discutem alternativas ao dólar em contratos de petróleo
O objetivo seria abandonar o dólar e buscar acordos baseados em outras divisas. Em informações atribuídas a fontes, a publicação afirmou que a opção pode ser por uma cesta de moedas

 

LONDRES – O jornal britânico “The Independent” publicou nesta terça matéria informando que países do Golfo estão negociando com a China, Rússia, Japão e França um novo formato para os contratos de petróleo. O objetivo seria abandonar o
dólar e buscar acordos baseados em outras divisas. Em informações atribuídas a fontes, a publicação afirmou que a opção pode ser por uma cesta de moedas, contendo iene, yuan, euro, ouro e uma divisa unificada de nações da região, incluindo
Arábia Saudita, Abu Dhabi, Kuwait e Qatar – países membros da Opep.

“Encontros secretos têm sido realizados por ministros de finanças e presidentes de bancos centrais na Rússia, China, Japão e Brasil para trabalhar no esquema, o que significará que o petróleo não será mais precificado em dólar”, argumentou a
reportagem de capa do jornal, assinada por Robert Fisk, com a manchete “O fim do dólar”.

“O Brasil tem mostrado interesse em colaborar com pagamentos por petróleo que não sejam em dólar, juntamente com a Índia”, afirma. ”Entretanto, a China parece ser a mais entusiasmada entre todas as potências financeiras envolvidas”, informou o jornal, ao lembrar que o país importa 60% do petróleo que consome.

 A transição levaria nove anos, com finalização prevista para 2018. A publicação refere-se ao assunto como “a mais profunda mudança financeira do Oriente Médio na história recente”. Os planos foram confirmados ao “The Independent” por fontes de países do Golfo e da China e podem ajudar a explicar a disparada recente do preço do ouro, segundo o jornal. “Esses planos mudarão a face das transações financeiras internacionais”, disse um banqueiro da China. “Os Estados Unidos e o Reino Unido devem ficar muito preocupados.

Você vai ver o quanto pelo estrondo de negativas que esta notícia vai gerar.” Os americanos estão cientes das negociações, apesar de não conhecerem os detalhes, e devem reagir. A publicação levanta a possibilidade de uma guerra econômica entre
a China e os Estados Unidos em relação ao petróleo do Oriente Médio.

 Conforme o “The Independent”, foi o novo poder extraordinário da China e a raiva de países produtores e consumidores em relação à interferência norte-americana que estimularam as recentes negociações sobre uma nova forma de contrato para o petróleo.

 

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