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Justiça determina que vereadores devolvam o 13º salário

Posted by gui on dezembro 08, 2010
Notícias Câmara / No Comments

O diretor do Fórum da Comarca de Rio do Campo, juiz Mônani Menine Pereira que estava atendendo a Comarca de Taió em dezembro, deferiu liminar a favor da OAB, determinando que os vereadores e também suplentes de Taió devolvam o valor do décimo terceiro salário. A decisão foi saiu na tarde do dia 18 de dezembro, último dia útil de atividades do Fórum em 2009.

Segundo determinação do juiz, os vereadores teriam cinco dias a contar da data da intimação, para depositar em juízo o valor referente ao “13º subsídio” do ano de 2009. Caso os valores não fosse depositados, haveria até a possibilidade do valor será seqüestrado das contas dos vereadores. Em outro mandado de intimação, endereçada a presidente da Câmara, o juíz determina que até decisão contrária da justiça, que sejam suspensos futuros pagamentos referente ao subsídio do 13º.

No dia sete de janeiro, início das atividades do Fórum em 2010, a assessoria jurídica da Câmara apresentou uma petição, solicitando ao juiz que o prazo de cinco dias depois da notificação para depósito em juízo fosse estendido até o próximo dia 20. A data coincide com o pagamento do mês de janeiro, mas até o início da tarde de quarta-feira, o juiz ainda não tinha se manifestado sobre a petição. Caso ela seja indeferida, os vereadores precisam depositar o valor imediatamente.

Agora é esperar pela continuidade do processo. Neste primeiro momento a Justiça está determinando apenas o depósito em juízo dos vereadores desta legislação, mas o subsídio já é pago pela Câmara desde 2005. Há discordância entre sentenças sobre a legalidade do pagamento até no texto do parágrafo quarto do art 39 da Constituição, que não permitiria “ adicional, abono, prêmio,verba de representação ou de outra espécie remuneratória”.

Iniciativa da OAB

A proposta de uma ação judicial contra a instituição do 13º salário dos vereadores de Taió por parte da Subseção de Rio do Sul da OAB/SC, foi cumprida no dia dez de dezembro. A OAB já vinha ensaiando a entrada na Justiça contra o subsídio há tempos. Não só contra Taió, mas contra todas as Câmaras do Alto Vale que já pagavam ou ensaiavam o primeiro pagamento.

Segundo Marcos Zanella presidente da OAB de Rio do Sul, a OAB entende que o 13º salário não pode ser estendido à vereadores porque estes, por sua vez, não podem ser equiparados à trabalhadores do setor privado, e tampouco do serviço público. Zanella comentou em entrevista que em momento algum a OAB questiona, discute ou diminui a importante e necessária atuação e trabalho dos senhores vereadores. Por serem os políticos mais próximos do povo, apenas esperamos deles a efetiva “correspondência com a população”.

Na última edição de dezembro entrevistamos a presidente da Casa Iara Mariza Bonin. Sobre o assunto ela disse que: “Toda vez que se fala em salário ou qualquer tipo de remuneração para os políticos, o povo vai contra e tem seus motivos. A opinião vai pelo desconhecimento das funções que os políticos têm. Na política temos diversos tipos de pessoas assim como em qualquer outro setor. Temos o aproveitador, o trabalhador, entre outros tipos. Os bons acabam pagando pelos maus e por isso é que somos criticados, por desconhecimento e pelo benefício próprio. A nossa câmara adotou esse sistema e eu o defendo. Cada câmara tem sua receita pra estar fazendo o gasto. Até setenta por cento podemos gastar em folha de pagamento. A nossa câmara não chega nesse patamar nem com o décimoterceiro. Muita gente se preocupa muito com a receita da câmara que é uma parcela muito pequena, já que recebemos seis por cento da arrecadação municipal. Sabemos que a OAB está fazendo o trabalho dela. É uma questão particular de alguns advogados”.

Fonte: Jornal Barriga Verde

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BANCOS NÃO PODEM SER PUNIDOS

Posted by gui on março 26, 2009
Artigos / No Comments

Terça-feira, 24 de Março de 2009

Superior Tribunal de Justiça decide que bancos não devem ser punidos com rigor por danos causados a correntistas

Edição de Terça-feira do Alerta Total http://www.alertatotal.blogspot.com

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Por Jorge Serrão

Os bancos podem muito no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça derrubou a tese de que os bancos devem ser punidos por danos causados aos correntistas. Por decisão unânime, a 4ª Turma do STJ salvou o Itaú-Unibanco de pagar uma indenização de R$ 1,7 bilhão a uma empresa que teve retirados, indevidamente, R$ 2.260,20 de sua conta corrente, no distante ano de 1998. O banco condenado terá de pagar a merreca de R$ 28 mil pelos prejuízos causados – isso 11 anos depois.

O problema não está na tecnicidade jurídica da decisão – que impede o cálculo de indenizações no sistema de juros sobre juros. O problema é que a Justiça não toma decisões iguais quando os bancos cobram dívidas usando tal cálculo usurário. Agora, o STJ decidiu que a restituição de valores retirados irregularmente de contas correntes de empresas deve ser realizada com acréscimo de juros remuneratórios de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês.

A empresa lesada pedia na Justiça que o banco pagasse um valor atualizado com juros sobre juros e atualizado pelas taxas praticadas pelo banco Bandeirantes para o cheque especial. Em 1998, a empresa chegou a ganhar em primeira instância, quando o banco (que anos depois foi assimilado pelo Unibanco) foi condenado a pagar R$ 348 mil à empresa. Um ano depois – feitas as contas nos moldes que os bancos penalizam seus endividados correntistas –, o valor chegou a R$ 1,6 milhão. Em fevereiro deste ano, quando a ação chegou para julgamento final no STF atingiu R$ 1,77 bilhão. O valor do débito a ser pago quase prejudicou a operação de fusão do Unibanco com o Itaú.

O Unibanco foi salvo pelo STJ porque os ministros Aldir Passarinho Júnior, Fernando Gonçalves, Luiz Felipe Salomão e João Otávio Noronha acataram a tese do advogado do Unibanco, Alexandre Wald, de que havia uma notória tentativa de enriquecimento sem causa praticada pela empresa Transporte Pontes, que moveu a ação. Os ministros do STJ decidiram que não há como punir as instituições financeiras aplicando contra elas a correção de indébitos pela mesma taxa de juros do cheque especial capitalizada.

Curiosamente, os bancos agem assim contra quem lhes deve. Ou seja, graças ao STJ, os bancos não são mais obrigados a provar do próprio veneno, quando prejudicam os correntistas.

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