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POSSE NOVOS VEREADORES

sábado, 14 de novembro de 2009

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

Gilmar Mendes

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão - porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

Vereadores com vencimentos reduzidos

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008
Luiz Ribeiro - Estado de Minas


Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

 

Prefeitos mobilizados

Prefeitos voltam a pressionar o governo federal e o Congresso nesta sexta-feira no Dia Nacional em Defesa dos Municípios. Dessa vez, a mobilização é pela regulamentação da emenda 29, que prevê o comprometimento de 15% da receita dos municípios com saúde, cabendo aos estados, 12% e à União, 10%. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, entre 2000 e 2008, as prefeituras gastaram R$ 89 bilhões a mais que o previsto, enquanto os estados deixaram de aplicar R$ 33,4 bilhões e a União, R$ 15,6 bilhões. Só em Minas, os municípios desembolsaram R$ 7 bilhões a mais. Os prefeitos reclamam ainda das novas estimativas do Fundeb, que farão os municípios perderem R$ 4,6 bilhões este ano, em comparação com 2008.

VEREADORES CASSADOS

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

 

SÃO PAULO - A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo de cassar 13 vereadores por captação ilícita de recursos não terá efeito para quatro deles, que tiveram recurso aceito pela Justiça nesta terça-feira. A cassação está suspensa para Adilson Amadeu (PTB), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Wadih Mutran (PP) e para o suplente Quito Formiga (PR). Os vereadores também deixam de estar inelegíveis por três anos.

 

A decisão de cassar os vereadores foi tomada na segunda-feira pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira. Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral.

A entidade que diz representar os interesses do setor imobiliário ganhou notoriedade no último pleito por figurar entre os maiores financiadoras de campanha - foram R$ 2,94 milhões apenas a 26 candidatos vitoriosos da capital.

Investigação

Uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE), contudo, apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) saiu no dia 14 mas só foi publicada hoje no ‘Diário Oficial do Estado de São Paulo’.

Em 2008, somando as doações aos candidatos derrotados e àqueles que concorreram em outras cidades - 44 políticos no total -, A AIB doou um montante que chega a R$ 4,43 milhões. Como a Lei Eleitoral (9.504/97) limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria de ter arrecadado no mínimo R$ 325 milhões em 2007, se for levado em consideração os valores doados em 2008. Segundo o MPE, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira.

A entidade não tem funcionários registrados e a sede, na avenida Brigadeiro Luís Antonio, é um escritório fechado, sem expediente de trabalho. Dois anos antes, em 2006, a AIB já havia caído na malha fina da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por doações irregulares.

Cassados

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, foram cassados, além dos vereadores já citados, Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Ricardo Teixeira (PSDB) e Ushitaro Kamia (DEM).

Foram absolvidos: Antonio Goulart (PMDB), Noemi Nonato (DEM), Floriano Pesaro (PSDB) e Toninho Paiva (PR).

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores.

FÓRUM OUVIDORIAS

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

I Fórum Internacional de Ouvidorias/Ombudsman/Defensores del Pueblo/Provedores de Justiça

A Ouvidoria-Geral da União realiza, nos dias 10, 11 e 12 de novembro, o I Fórum Internacional de Ouvidorias/Ombudsman/Defensores del Pueblo/Provedores de Justiça, em Brasília, com o objetivo de aperfeiçoar as ouvidorias públicas do Brasil e promover o intercâmbio de experiências bem-sucedidas no mundo.

O evento terá a participação de especialistas de mais de 15 países e do Brasil e vai consolidar propostas e parcerias internacionais nas áreas de cidadania e democracia, além de possibilitar a difusão de informações, a comunicação e a integração entre as ouvidorias públicas. O fórum reunirá ouvidores, servidores, representantes de governos, da sociedade civil, de organizações não-governamentais, especialistas e acadêmicos.

Para se inscrever, basta preencher o formulário eletrônico de inscrição. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 28 de setembro e 30 de outubro de 2009. A confirmação será enviada por e-mail. Após a inscrição, caso o interessado não venha a participar do evento, pede-se a gentileza de entrar em contato com a coordenação.

Acesse a programação (sujeita a alterações) e confira outros detalhes sobre o evento.

Fusão e desmembramento de municípios

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional vai realizar audiência pública para debater a importância emergencial de se traçar meios para a regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A reunião proposta pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA) está marcada para 29 de setembro, em local a definir.

De acordo Geraldo, existem projetos que tramitam na Câmara que abordam o tema, como a Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/96 que regulamenta a criação de municípios. “Mobilizando o máximo de condições poderemos ver votado rapidamente o PLP, que em muito contribuíra para melhorar as condições dos municípios”.

Distante das sedes
Segundo o parlamentar a Amazônia tem sofrido com a dificuldade de se regularizar uma legislação para a criação de municípios. “A região possui diversas localidades que ficam distantes das sedes de seus municípios e que ficam impedidas de se tornarem cidades.”

Para exemplificar o deputado argumentou que se uma comunidade localizada em uma cidade está mais próxima da sede de outro município, ela desenvolve toda sua relação social no município do qual não pertence. “Essa situação gera uma série de obstáculos legais.”

Zé Geraldo acrescenta que no Pará, com a revisão da Lei, será possível criar no mínimo mais 50 novas cidades. “Em alguns casos, há distritos que se localizam a mais de mil km de distância de sua sede. Isso requer mudança para que haja melhoria no modo qualitativo de vida dos cidadãos”, informou.

Íntegra da proposta:
- PLP-130/1996

Da Redação/ RCA
Colaboração - Laís Braz

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

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Impacto da crise nos municípios

segunda-feira, 4 de maio de 2009
Assembleia discute impacto da crise nos municípios

A Comissão Extraordinária para o Enfrentamento da Crise Econômico-Financeira Internacional discute, na terça-feira, 5/5/09, às 15h30, os impactos da situação econômica global sobre as finanças dos municípios mineiros. Será a primeira audiência pública da comissão, criada em março de 2009 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião acontecerá no Auditório da ALMG.

Os orçamentos das cidades, sobretudo das menores, estão entre os mais afetados pela crise. A situação é agravada pela queda, no início deste ano, da arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassado pelo governo federal. Em fevereiro, por exemplo, o FPM caiu 13% em relação ao mesmo mês de 2008 e 7% em relação a janeiro de 2009. É um dado preocupante, uma vez que a arrecadação do fundo costuma subir entre janeiro e fevereiro. O FPM representa, em média, 50% da arrecadação total das cidades com até 50 mil habitantes. Em Minas, elas são a grande maioria: 789, num universo de 853.

Foram convidados como expositores da audiência pública o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo; a secretária municipal de Fazenda de Juiz de Fora, Maria Helena Castro; o presidente da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais de Minas Gerais (Fesempre), Aldo Geraldo Liberato; o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Celso Cota Neto; o presidente da Associação Mineira dos Municípios Mineradores (Amig), Antônio Eduardo Martins; e o secretário de Estado da Fazenda, Simão Cirineu Dias.

Propostas -

O cronograma de reuniões da comissão prevê outras audiências públicas para debater os impactos da crise no mercado de trabalho (em 12/5), no setor agropecuário (19/5), no setor minero-metalúrgico (26/5), nas micro e pequenas empresas (2/6) e no desenvolvimento regional (9/6).

A Comissão Extraordinária da ALMG é composta pelos deputados Sebastião Helvécio (PDT), coordenador, André Quintão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Jayro Lessa (DEM) e Wander Borges (PSB).

 

A Comissão Extraordinária da ALMG tem como objetivos diagnosticar a crise no Estado e reunir propostas para superá-la. As primeiras sugestões foram apresentadas no Ciclo de Debates Minas Combate a Crise, realizado em 14 e 15 de abril pela Assembleia Legislativa, Governo do Estado, BDMG, Fiemg e Diários Associados. Os resultados do evento podem ser consultados no site www.almg.gov.br/minascombateacrise. 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

VEREADORAS NO PASSADO

terça-feira, 17 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher

TRE faz levantamento histórico sobre as mulheres eleitas em Minas

  Levantamento do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais mostra o quanto a participação da mulher na política de Minas se alterou nos últimos 60 anos. Nas eleições de 2008, foram eleitas no Estado 51 prefeitas e 831 vereadoras. Em 1947, primeira eleição municipal realizada após a reinstalação da Justiça Eleitoral no Brasil, o número de vereadoras mineiras foi de 17, não tendo sido eleita qualquer prefeita. Esse levantamento do ano de 1947 pode não ser exato, pois há alguns nomes que constam das atas do TRE que podem ser masculinos ou femininos – o que não foi possível ser esclarecido. As estatísticas de eleitos por sexo em 2008  podem ser consultadas no site do TSE (http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/estatistica2008/est_result/cargo.htm ).

 

Em Belo Horizonte, onde foram eleitas em 2008 cinco vereadoras (uma delas depois escolhida presidente da Câmara), nenhuma mulher se elegeu vereadora em 1947. Em  18 de julho de 1949, a escritora Alaíde Lisboa (PTN), que ficou como suplente nas eleições de 47, foi empossada como a primeira vereadora da Capital mineira. As primeiras deputadas estaduais mineiras fora eleitas em 1962: Maria José Nogueira Pena (PSD) e Marta Nair Monteiro (PDC). Já a primeira deputada federal foi Nysia Carone (falecida recentemente), eleita em 1966 pelo MDB (e cassada em 1968 pelo AI-5). A primeira senadora eleita por Minas Gerais foi Júnia Marise (PRN), em 1990.


 VEREADORAS ELEITAS EM 1947 EM MINAS GERAIS

Águas Formosas – Laudelina Gonçalves Melo Costa (PSD)

Almenara – Angelina Pereira do Nascimento (PR)

Araguari – Hilda Ferreira da Cunha (PSD)

Ataléia – Malvina Bandeira Gazel (UDN-PR)

Brasília (Brasília de Minas) – Emília Teixeira de Carvalho Sobrinha (PSD)

Campo Belo – Ione Maia (PSD) e Jacira Vilela da Silva (UDN)

Campo Florido – Lucilia Soares Rosa (PSD)

Capelinha – Herminia Eponina da Silva (PSD)

Minas Nova – Celuta de Figueiredo Costa (UDN)

Pirapetinga – Nilza Martins (UDN-PR-PSD)

Pirapora – Maria de Oliveira (PTB)

Recreio – Maria de Castro Gama Lima (UDN)

Sacramento – Paula de Graça Lima (PSD-PTB)
Santa Rita de Jacutinga – Rita Mendonça (PR)

Serro – Arlita de Lourdes Barbosa (PSD)

Varginha – Lucia de Carvalho (PSD)

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG

SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS

 

ccs@tre-mg.gov.br

(31) 3298-1917/1386/1177

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