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PEC

PEC reduz prazo de desincompatibilização de seis para três meses

Posted by gui on agosto 06, 2010
Política Geral / No Comments
Arquivo – Elton Bomfim
Rands: seis meses representam 1/8 do mandato.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 500/10, deputado Maurício Rands (PT-PE), que reduz de seis para três meses o prazo de desincompatibilização exigido do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos.

Segundo Maurício Rands, o período de seis meses é longo e injusto, principalmente quando se considera que não se exige a desincompatibilização em caso de campanha à reeleição. Segundo ele, em um caso (quando se concorre a outro cargo) se exige um prazo excessivo, e no outro caso (reeleição) não se exige prazo nenhum. Ele lembra ainda que o período de seis meses equivale a 1/8 do mandato. Para o deputado, a redução do prazo de desincompatibilização terá o mérito de evitar prejuízo ao desempenho do mandato eletivo.

A proposta também reduz de seis para três meses (antes da eleição) o prazo de inelegibilidade do cônjuge ou de parentes do presidente, dos governadores e dos prefeitos, ou de quem os haja substituído – salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Wilson Silveira

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VEREADORES NÃO PODEM TOMAR POSSE

Posted by gui on outubro 04, 2009
Notícias TSE / No Comments

PEC DOS VEREADORES

Liminar do STF diz que câmaras não podem dar posse imediata a mais vereadores

Marco Antonio Soalheiro, da Agência Brasil - 02/10/2009 – 18h59

 

Vereadores não poderão tomar posse até julgamento do mérito no Supremo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, concedeu nesta sexta-feira (2/10) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Leia mais:
Procurador-geral vai ao Supremo contra PEC dos Vereadores
Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até que o mérito da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário do Supremo.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7.000 vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.  (Agência Brasil)

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Alteração número de vereadores – TSE

Posted by gui on setembro 28, 2009
Notícias TSE / No Comments
Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores
28 de setembro de 2009 – 17h46

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. (TSE)

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Efeitos da PEC dos vereadores

Posted by admin on setembro 22, 2009
Notícias TSE / No Comments

Ministro do TSE Fernando Gonçalves durante plenária do dia 18/08/2009

O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Silvio Costa (PMN-PE) que indaga a Corte sobre os efeitos da proposta de emenda à constituição  (PEC) que alterou no número de vereadores do país.

Em tese, o parlamentar pergunta: “Uma Emenda à Constituição Federal regulamentando o número de Vereadores nas Câmaras Municipais, entrando em vigor após a realização das Convenções partidárias e a conclusão da eleição, pode retroagir e produzir efeitos em um pleito já concluído?”.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

tse

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PEC dos Vereadores é aprovada em comissão especial

Posted by gui on setembro 14, 2009
Política Geral / No Comments
Rafael Branquinho
Arnaldo Faria de Sá: substitutivo reúne textos sem alterar mérito.

A proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais foi aprovada na comissão especial que analisava o assunto. O texto também inclui o aumento do número de vereadores, que fazia parte da PEC 333/04, já aprovado pela Câmara no ano passado.

As mudanças faziam parte das propostas de emenda à Constituição 336/09 e 379/09. Elas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recomendou a aprovação dos textos sem alterações. “Considero necessário manter intacto o texto de ambas as propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal”, explicou o parlamentar.

Confira as mudanças propostas nos gastos das câmaras

A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos.

De acordo com o texto aprovado, o número de vereadores passa dos atuais 51.748 para até 59.791 e o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.

O aumento das vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, o que dará direito a cerca de 8 mil suplentes tomarem posse. Já a redução dos repasses passará a valer a partir do ano subsequente à promulgação da PEC.

Arnaldo Faria de Sá disse, à Rádio Câmara, que a PEC vereadores deve ser votada até setembro na Câmara.

Polêmica
Em 2008, a Câmara aprovou uma proposta que permitia o aumento do número de vereadores mas reduzia os repasses para os legislativos municipais. O Senado fatiou em duas a PEC aprovada pelos deputados. A parte que permitia o aumento do número de vereadores tornou-se a PEC 336/09. E as regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com percentuais de gastos mais altos.

O então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recusou-se a promulgar apenas a PEC 336/09, como queriam os senadores, sob a alegação de que eles romperam o equilíbrio do texto aprovado pelos deputados.

A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial da PEC 333.

Em março deste ano, as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta. O Senado desistiu do mandado de segurança no STF.

Tramitação
Se as PECs aprovadas hoje pela comissão especial também forem aprovadas pelo Plenário da Câmara sem modificações, o texto não precisará voltar ao Senado e seguirá para promulgação das Mesas Diretoras das duas casas.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

* Matéria atualizada às 19h30

Íntegra da proposta:
- PEC-336/2009
- PEC-379/2009

 

Da Redação/ND

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

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CURSO FORMAÇÃO CANDIDATO VEREADOR

Posted by gui on maio 12, 2009
Política Geral / No Comments
PEC exige curso de formação para candidatos a vereador e prefeito
Laycer Tomaz
Abi-Ackel: “Verificamos, eleição após eleição, uma baixa qualificação dos gestores e legisladores municipais.”

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 337/09, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que estabelece a criação, pelos estados, de escolas de formação para candidatos a cargos eletivos municipais. O objetivo é promover a capacitação técnica dos futuros candidatos.

De acordo com o texto, as pessoas que desejarem se candidatar aos cargos de prefeito ou vereador deverão fazer o curso, com duração mínima de 200 horas/aula. A proposta condiciona o registro da candidatura à apresentação de certificado fornecido pela escola de formação.

“Verificamos, eleição após eleição, uma baixa qualificação dos gestores e legisladores municipais. Não é raro que cidadãos sejam eleitos sem o completo conhecimento das atribuições que exercerão após a posse”, diz o parlamentar.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Da Reportagem/NA

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

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Gasto das câmaras municipais

Posted by gui on abril 17, 2009
Notícias Senado / No Comments


A proposta que altera os limites máximos de gastos das câmaras de vereadores, fixado pelo artigo 29-A da Constituição, será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima semana. A matéria (PEC 47/08) é conhecida como emenda paralela à PEC dos Vereadores (PEC 20/08), que determina a criação de mais de sete mil vagas de vereadores no país e foi aprovada pelo Plenário em dezembro de 2008.

Nesta quarta-feira (15), com o plenário da CCJ lotado de suplentes de vereadores, a matéria chegou a entrar como extrapauta na reunião de votações. No entanto, como o relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), entregou seu parecer na mesma manhã, sugerindo que os gastos das câmaras dos vereadores sejam fixados por lei complementar, vários senadores alegaram que precisariam de tempo para analisar a proposta adequadamente.

Por 11 votos a seis, ficou decidido que a PEC seria analisada somente na próxima reunião da CCJ, na quarta (22), como sugeriu o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

- Não tenho nada contra colocar a matéria na pauta. Mas este não é um assunto que pode ser inserido assim, extrapauta, sem uma discussão qualificada – afirmou Mercadante, que recebeu apoio de vários colegas, inclusive do senador Valter Pereira.

Segundo o senador Cesar Borges (PR-BA), que foi o relator da primeira PEC, o importante é fixar uma data para a votação da matéria.

- Não podemos procrastinar interminavelmente um assunto que é de nossa responsabilidade resolver – afirmou Cesar Borges. 

Tramitação

Na ocasião da votação da PEC dos Vereadores, apresentada pela Câmara dos Deputados, o senador César Borges apresentou voto favorável ao texto, suprimindo artigo que trata dos gastos das câmaras municipais. O parlamentar considerou que a aplicação do dispositivo previsto na proposta representaria cortes que poderiam inviabilizar o funcionamento das assembléias. Visando permitir a discussão sobre os limites de despesas, sem comprometer a votação das regras sobre o número de vereadores, o artigo sobre os recursos foi destacado e transformado na PEC 47/08.

De acordo com o texto original, proveniente do artigo destacado, os limites de despesas das câmaras municipais passariam a variar entre 2% e 4,5% sobre as receitas municipais. O percentual mais baixo se aplicaria a municípios com receita anual superior a R$ 200 milhões e o mais alto àqueles com receita de até 30 milhões. Para localidades com arrecadações intermediárias, a proposta prevê variações de percentuais: 3,75% sobre orçamentos entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 3,5% sobre receitas entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; e 2,75% sobre orçamentos municipais entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões.

Valter Pereira apresentou substitutivo à proposta por considerar que a PEC 47/08 “peca por incluir valores nominais no texto da Constituição e, também, por não ter calibrado adequadamente os limites, tornando-os excessivamente rígidos”. Como solução ele sugere, entre outras medidas, que a fixação de limites nominais seja definida por lei complementar e que a correção das faixas siga índices de inflação

Polêmica

Apesar de a supressão do artigo sobre os gastos das câmaras municipais ter permitido a aprovação do restante do texto da PEC 20/08 no Senado, a matéria ainda não foi à promulgação e a polêmica sobre o assunto continua. Em dezembro de 2008, após a decisão favorável dos senadores ao aumento do número de vereadores, que já havia sido aprovado pelos deputados, a Mesa da Câmara se manifestou contrariamente à promulgação da proposta, argumentando que o Senado havia alterado o conteúdo do texto, exigindo assim novo exame daquela Casa.

Na ocasião, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), deu entrada a um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de assegurar a promulgação da proposta de emenda à Constituição. No documento enviado ao STF, os advogados do Senado argumentaram que a Câmara não poderia vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que a matéria foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.

Ainda segundo a argumentação da Advocacia do Senado, o desmembramento de uma PEC e a tramitação, em outra proposta, da parte suprimida – gerando uma PEC paralela – já foi procedimento utilizado por ocasião das reformas da Previdência (Emendas Constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003) e do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004).

Questionada pelo Supremo, a Mesa da Câmara reafirmou, no final de janeiro, sua interpretação de que a supressão de artigo da PEC dos Vereadores configurou mudança na proposta, o que justificaria nova votação pelos deputados.

Valéria Castanho e Iara Altafin / Agência Senado 

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AUMENTO NÚMERO VEREADORES

Posted by gui on abril 11, 2009
Política Geral / No Comments
CCJ aprova promulgação da PEC que aumenta número de vereadores
Jorge Campos
A decisão dos integrantes da CCJ ainda precisa ser aprovada pelo Plenário por maioria simples – metade mais um dos presentes.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) favorável à promulgação do aumento imediato do número de vereadores no País – dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04).

O parecer da comissão será submetido ao Plenário, podendo ser aprovado por maioria simples (metade mais um dos presentes). Nesse caso, a Câmara ficaria obrigada a promulgar a PEC.

Entretanto, um acordo entre as direções das duas Casas legislativas prevê que esse assunto só será levado ao Plenário da Câmara depois que o Senado se manifestar sobre os gastos das câmaras municipais.

Em dezembro passado, o Senado aprovou a PEC 333/04, originária da Câmara, mas retirou do texto o limite de gastos com as câmaras municipais. A Mesa Diretora da Câmara decidiu então não promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial. Essa decisão da Mesa foi questionada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou recurso para que a CCJ se manifestasse.

Assuntos separados
Em seu relatório, Flávio Dino argumenta que os dois temas – aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais – são “dissociáveis”, o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado.

Para o deputado do Maranhão, mesmo que o Congresso não aprove o trecho original da PEC que reduz os gastos das câmaras municipais, esses custos não aumentarão porque são atrelados, pela Constituição, à população de cada município.

“Não há óbice para a promulgação. Se fosse separado também tinha sido aprovada. O que me parece é que o pessoal se arrependeu do que votou e quer revogar uma decisão do plenário”, afirmou Dino.

O deputado José Genoíno (PT-SP) destacou que o aumento do número de vereadores só passou na Câmara por estar vinculada à redução de repasse. “Somos favoráveis ao aumento da representação das câmaras municipais, mas precisamos fazer de uma forma correta”.

Golpe
Já o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) classificou de “golpe” a aprovação do relatório de Flávio Dino. Na sua avaliação, isso colocará em risco a decisão do Plenário da Câmara.

“A decisão da CCJ, na prática, foi um golpe, porque obriga a Câmara a aprovar com maioria simples [no caso do relatório de Flávio Dino] o que deveria ser analisado com quorum qualificado [3/5 dos deputados, conforme a tramitação de PECs]“, acusou.

Para evitar conflitos semelhantes, o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) sugeriu a apresentação de uma PEC que impeça uma Casa de “fatiar” algo aprovado de forma integral em outra.

Flávio Dino argumentou que em outras ocasiões – votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência – o expediente de separação de temas foi adotado, sendo posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.

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