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SERVIDOR PÚBLICO – CONCEITO E TERMINOLOGIA Segundo professor bacchelli

Posted by admin on novembro 18, 2011
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Primeiramente, cumpre definir qual a correta terminologia a ser utilizada para tecer comentários acerca do ocupante de cargo público e de sua consequente relação jurídica com a Administração Pública.
Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.” (1).
Dentro deste conceito, compreendem-se:
1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;
2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;
3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.
Os servidores estatutários submetem-se a um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, portanto, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada, não podendo modificá-la, mesmo com a anuência da Administração, uma vez que o estatuto é lei e, portanto, norma pública, cogente, inderrogável pelas partes.
Os empregados ou funcionários públicos também preenchem seus cargos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII de nossa Lei Maior. Entretanto, são contratados pelo regime da legislação trabalhista (em especial pela CLT), com algumas alterações lógicas decorrentes do Direito Administrativo. Sendo assim, os Estados e os Municípios não podem alterar suas garantias trabalhistas, pois somente a União detêm a competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme reza o artigo 22, I, da CF.
Pode-se dizer, então, que o servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: 1º – ao sistema da administração pública; 2º – ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe suas regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo; o segundo traça simplesmente os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo.
Portanto, de uma forma bem simplista, é conveniente afirmar que a Administração Pública, quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste.
Já os servidores da terceira categoria (temporários) são contratados para exercer funções temporárias, através de um regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Ressalte-se que é admitida apenas a contratação temporária, sendo intolerável a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo (sem a realização de concurso público).
Por fim, analisando profundamente o tema, chega-se à conclusão que o servidor público (em seu conceito genérico) não somente faz parte da Administração Pública; ele efetivamente é o Estado, ente abstrato, devendo ser representado por pessoas físicas, que exercerão seu cargo ou função visando ao interesse público e ao bem comum (teoria subjetiva da Administração Pública).
O Estado e seus órgãos públicos são, pois, entidades reais, porém abstratas (seres de razão), não possuindo vontade nem ação, no sentido de vida psíquica ou anímica próprias, as quais somente os seres biológicos podem possuí-las.
No entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Então, para que tais atribuições se concretizem e ingressem no mundo natural é necessário o concurso de seres físicos, prepostos à condição de agentes. O querer e o agir destes sujeitos é que são, pelo Direito, diretamente imputados ao Estado (manifestando-se por seus órgãos), de tal sorte que, enquanto atuam nesta qualidade de agentes, seu querer e seu agir são recebidos como o querer e o agir dos órgãos componentes do Estado; logo, do próprio Estado. Em suma, a vontade e a ação do Estado (manifestada por seus órgãos, repita-se) são constituídas na e pela vontade e ação dos agentes; ou seja: Estado e órgãos que o compõem se exprimem através dos agentes, na medida em que ditas pessoas físicas atuam nesta posição de veículos de expressão do Estado.”
Agentes Políticos
Dentro do conceito acima, temos os chamados Agentes Políticos, que são o formadores da vontade superior do Estado (encontram-se em todas as cúpulas dos poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público). Ocupam cargos na alta estrutura da Administração Pública (são os que comandam). Exercem funções governamentais, judiciais, quase judiciais; elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos da sua competência. São autoridades supremas do governo ou administração.

Assim, os servidores públicos são Pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Órgão – Funções – Agentes -Cargos.

O cargo ou função pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. É preciso, aqui, distinguir entre cargo e função. Os cargos são os lugares criados no órgão para serem providos por agentes, que exercerão suas funções na forma legal.

O cargo integra o órgão, enquanto o agente, como pessoa física, unicamente titulariza o cargo para servir ao órgão. órgão, função e cargo são criações abstratascorrespondente, para ser provido e exercido (ou seja, encarnado) por um titular. Quanto à função administrativa, é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração atribui a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços. Meirelles, Helly Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 14ª ed., 1989, p. 66.

Espécies de Agentes Públicos

1. Políticos – primeiro escalão do Governo – (Presidente, Governador, Prefeito, Deputado, Juiz, Promotor, etc.).

2. Administrativos – sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico único. – Servidores: concursados, comissionados e contratados

3. Honoríficos – Cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado. (Jurado, Mesário eleitoral, Comissário de menores, etc.)

4. Delegados – Particulares que recebem incumbência da execução de determinada atividade, por sua conta e risco, (cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores, etc.). -

Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, etc.
5. Credenciados – para representar a Administração em determinados atos ou certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público, (médicos, Dentistas, etc.)

Entes por Colaboração

a) por vontade própria – ex.: debelar incêndio – assumem o lugar da administração pública;

b) por requisição – ex.:.mesário eleitoral);

c) por concordância da Administração – ex.: Escolas particulares – agem por delegação do poder público, tabeliães, diretores de faculdade, concessionários, permissionários, etc.).

O Servidor Público na Constituição de 1988

- acréscimos pecuniários: Art. 37, XIV, CF
- acumulação remunerada de cargos: Art. 37, XVI e XVII, CF
- aposentadoria: Art. 40 e §§ 1º a 16, CF
- associação sindical: Art. 37, VI, CF
- concurso público: Art. 37, II, CF
- em exercício de mandato: Art. 38, CF
- estabilidade: Art. 41 e §§ 1º a 4º, CF
- extinção de cargo: Art. 41, § 3º, CF
- perda do cargo: Art. 247 e parágrafo único, CF
- plano de carreira: Art. 39 e §§ 1º a 8º, CF
- reintegração: Art. 41, § 2º, CF
- revisão da remuneração: Art. 37, X e XI, CF
- vencimentos; irredutibilidade: Art. 37, XV, CF

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CHAPEUZINHO VERMELHO, O LOBO MAU E O APAGÃO

Posted by gui on novembro 17, 2009
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“Alguém disse: __O último que sair apaga a luz,

- e o estagiário acreditou nisso!”

 

Aconteceu num País muito distante, pra lá da América do Sul, bem abaixo da Venezuela, onde tem um Presidentezinho muito carinhoso chamado “Polvo”, por causa de seus longos braços

 

Aconteceu que uma mocinha chamada Chapeuzinho, andava com um vestido cor-de-rosa, muito curto, chamando a atenção de todo mundo e ainda aprontou o maior alvoroço na Faculdade onde estudava.

 

Como pretendia, ficou conhecida no mundo inteiro, até no New York Time, o maior jornal do mundo. As revistas disputavam sua imagem à tapa! O que não faz umas pernas bonitas!

 

Porém o Ministro Lobo Mau, que não era do ramo, foi nomeado pelo Presidente para tomar conta do Ministério das Minas e Energia, ironicamente, lugar que era ocupado, há algum tempo por outra incompetente.

 

Mas depois do apagão (o dicionário do Word insiste em dizer que não é apagão e sim afegão), todos queriam comer o fígado do Lobo Mau, e perguntavam: __ Nosso País tem uma rede segura?

 

As repostas eram as mais contraditórias e alguns diziam que o País teria muita preocupação com a emissão de gases-estufa. Talvez fosse a plantação de repolho perto da grande floresta.

 

Para acalmar os cidadãos o Presidentezinho anunciou que além da “Bolsa Alimentação,” iria distribuir a “Bolsa Falação”, para todo mundo falar no celular. As empresas já tinham concordado, o dinheiro não era delas mesmo, era do Fistel – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

 

Num apagão anterior julgaram a culpa na Mula-sem-cabeça, no Saci Pererê, no Boitatá, num hacker e por aí afora. O despreparo do Lobo Mau provou mais uma vez que aquele País estava um caos.

 

Horas depois do Blecaute, o Presidente atribuiu as causas a problemas atmosféricos;  raios, trovões e chuvas fortes de granizo, poderiam ter provocado a escuridão. A escuridão estava é na cabeça dos dirigentes, eles olhavam mas não viam. E o Mandatário Maior da Nação continuava afirmando que o “sistema energético era eficiente e robusto”.

 

“Serrinha”, Governador de um grande estado disse que a “situação era gravíssima, bastava uma ventania ou raio para paralisar todas as turbinas” de Upiati. Falou que devia ser “falta de investimento e qualidade na manutenção.” O pior é que ele não está podendo falar muito em “qualidade de construção” porque uma ponte enorme, caiu mesmo no meio da rua, de uma grande cidade, logo depois da construção. Estas empreiteiras só trabalham com material de segunda…

 

A Polícia Secreta do País (PSR) “não descarta a possibilidade de que fatores não metereológicos (sabotagem) tenham provocado o episódio.”

 

Para acalmar o povo, o Presidente “Polvo”, aquele monumento de bondade, anunciou que transformará a TV Senado e TV Câmara, em TVs Populares, passando filmes de faroeste italiano, o dia inteiro, para o delírio dos pobres.

 

Como neste País o povo elege, democraticamente, de tempos em tempos, um novo Presidente; “Polvo”, já preparava a sua candidata, secretamente a sua candidata.

 

Ele que não era bobo nem nada, escolheu a Chapeuzinho Vermelho, do vestido-cor-rosa, bem curtinho, para candidata a Presidente. A Oposição ficou horrorizada!

 

Acontece que Lobo Mau, que sempre foi muito mau, não estava nada satisfeito com isso. O “Serrinha” também  quer ser candidato e ainda para complicar o Arécio, lá das montanhas do interior.

 

O Giro, que veio de Tiros, quer ser Vice de qualquer um. Acontece que a maioria das cidades do País, tem muitos empregados na administração e este ano já disseram:
__ Não vai haver pagamento de 13º Salário. A situação está crítica.

 

O Presidente “Polvo” distribuiu bilhões para aquelas cidades, mas os Prefeitos gastaram tudo com propaganda, viagens, “mensalões” ou embolsaram o resto pura e simplesmente.

 

O Presidente, os Ministros e o resto dos capachos e cupinxas, nunca gostaram da imprensa. Dizem que ela é fofoqueira, “só diz o que não deve”. Esses dias publicaram uma lista dos cornos de uma cidade do interior, que deu pano para manga. Muita separação, briga de casais, duelos de garruchas, espadas  etc e tal.

 

A imprensa descobriu ainda que o Presidente fez uma compra de mais de 1.000 ternos de uma só vez, muitos sapatos em couro legítimo, meias de todas as cores. Uniformes, guarda-pós, agasalhos esportivos, um montão de roupas.

 

O que mais chamou a atenção na imprensa foi que o Supremo Tribunal daquele País comprou dez lamparinas com seus respectivos pavios. Estavam prevenindo contra um novo apagão.

 

Mas como estávamos dizendo, Osvandir saiu com a namorada, foi passear à noite, bem próximo das usinas de Upiati, aquele lago lindo, sob o luar um turbilhão de águas.

 

Tudo tão calmo, nenhuma nuvem no céu, apenas estrelas bem brilhantes. De repente um raio surgiu do nada e uma estranha nave espacial cruzou o horizonte. Pairou sobre as redes de transmissão e por ali permaneceu fazendo acrobacias. Tudo escureceu.

 

Osvandir pode calcular, pelo tamanho dos prédios de Usina de Upiati que ela mediria uns cem metros de ponta a ponta. Parecia com uma bola de futebol americano, com uma cor azul brilhante e  um entorno de branco muito forte.

 

Manoel Amaral

http://osvandir.blogspot.com

http://osvandir.blogs.sapo.pt

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CENSO DO LEGISLATIVO

Posted by gui on março 13, 2009
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Interlegis prepara-se para realizar Censo do Legislador e do Legislativo
[Foto: Telma Venturelli ]

A Comunidade Virtual do Poder Legislativo – Interlegis realizará no segundo semestre deste ano, como parte do Programa Interlegis 2, o Censo do Legislador. O objetivo é, por meio de amostragem aleatória, identificar a origem social, econômica e de liderança dos vereadores, sua formação formal e política, bem como historiar sua trajetória política e partidária e mapear seu desempenho legislativo.

- Nós queremos conhecer quem é o político, o vereador eleito. De onde ele vem, quais são suas propostas, aonde ele pretende chegar – afirmou a coordenadora da pesquisa, Telma América Venturelli, funcionária da Subsecretaria de Planejamento e Fomento.

Paralelamente a esse censo, que será feito pela primeira vez, terá início o 2º Censo do Legislativo Brasileiro, que aproveitará, na primeira etapa, a ser realizada em 2009, o mesmo universo da amostra do Censo do Legislador – 2.200 câmaras municipais, que terão sua estrutura física, administrativa e funcional mapeada.

Telma Venturelli explicou que as pesquisas trabalharão com duas variáveis: número de municípios e número de vereadores. Com base em dados como perfil do vereador, a linguagem utilizada por ele, a realidade e as carências da Câmara Municipal, o Interlegis apresentará uma proposta de modernização do legislativo municipal, por meio de uma “política de negociação e de adesão voluntária” da casa legislativa, destacou a pesquisadora.

Desdobramento

A segunda etapa do programa será realizada em 2010 ou 2011. A escolha da data dependerá, entre outros fatores, da consistência dos dados coletados na primeira fase. Se consistentes, as pesquisas de campo do 2º Censo Legislativo serão estendidas às restantes 3.362 câmaras municipais somente em 2011, ano em que o Censo do Legislador abrangerá o Congresso Nacional e as assembléias legislativas, com a inclusão de dados sobre deputados estaduais e federais e senadores.

Um ano depois de coletados, os dados estarão disponíveis a todos os interessados, entre os quais se encontram os próprios legisladores, gestores, juristas, órgãos de planejamento municipais e estaduais e também o setor não-governamental e privado e a sociedade civil organizada. Telma Venturelli enfatizou que esse é um projeto de longo prazo e tem a duração prevista de 20 anos.

Neste segundo censo, a coordenadora da pesquisa conta com uma equipe de 30 recenseadores e a colaboração mais intensa das câmaras municipais. Porém, a idéia é que os próprios legisladores absorvam as propostas como suas e assumam a gerência do conhecimento, formando uma cadeia de multiplicadores “e, por que não dizer, de solidariedade”, sugeriu a coordenadora da pesquisa.

- Temos detectado que, por falta de competência técnica e de discussão dentro dos próprios municípios sobre quais seriam as suas vocações, esses municípios copiaram as leis orgânicas de municípios maiores ou mais bem estruturados. Isso gera distorções como o desenho do aparelho de Estado, muito maior do que o município pode comportar ou sustentar – exemplificou.

A proposta do Interlegis, a partir do 2º Censo, é identificar essas distorções e, a partir dos dados obtidos e sistematizados, propor políticas públicas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e segurança pública, entre outras, sempre em comum acordo com as câmaras municipais.

Demandas

O 1º Censo mostrou, segundo Telma Venturelli, a existência de grandes deficiências nas áreas administrativa e de elaboração e controle orçamentário.

- A representação política é muito afetada pela dificuldade de comunicação do legislador com a sociedade em geral e na própria apresentação de projetos – acentuou a pesquisadora.

Para obter melhores resultados no 2º Censo, em 2009 os recenseadores já chegarão às câmaras municipais com informações dos repasses de recursos feitos pelas prefeituras às Câmaras. Esses números foram obtidos a partir de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), subordinado ao Ministério da Fazenda.

Outro dado de que os pesquisadores já dispõem é que, em sua maioria, as câmaras municipais contam com apenas dois funcionários – comissionados, terceirizados ou cedidos pelas prefeituras.

- Essa é uma grande dificuldade. Fazemos o treinamento e a capacitação, porém o turn-over [rotatividade de servidores] é muito grande. Temos valor agregado, mas não temos a permanência – explicou Telma Venturelli.

A solução para essa situação estaria, segundo ela, na realização de concursos para provimento dos cargos. Algumas câmaras municipais, informou ainda, já estão agindo nesse sentido.

Cristina Vidigal / Agência Senado

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