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CANDIDATOS COM APELIDOS EXÓTICOS

quarta-feira, 5 de maio de 2010

CANDIDATOS CRIAM ASSOCIAÇÃO

http://osvandir.blogspot.com/

 

Os benefícios do PAC ficam no centro para os burgueses

enquanto para o povo sobram ruas esburacadas,

favelas, miséria, violência etc.” Padre Orvandil

 

Enquanto aquele candidato ralava nas ruas a procura de votos, os eleitores nem aí, um senhor já de idade, apareceu e perguntou:

– Onde o Senhor vai aplicar as verbas do PAC?

– PAC? Como PAC? O que é PAC? Ninguém me avisou nada!

– Caro Candidato desinformado, PAC significa Programa de Aceleração do Crescimento, projeto lançado pelo governo federal em janeiro de 2007, com o objetivo de promover diversas ações de infra-estrutura logística, energética, social e urbana em todo o país.

– Heim?!

– Significa que o Governo Federal vai investir pesado nestas eleições. Onde tiver um candidato do PT, ou coligação em que ele entre, o dinheiro vai estar sobrando.

– Pac-pac era uma rapadura bem clarinha que a gente comia lá na roça, falou Osvandir. Eles tinham que bater muito para ela tornar-se daquele jeito, por isso chama-se pac-pac.

– Lembro bem desta rapadura, hoje quase a gente não vê, até o formato era diferente, não era quadrada.

– Mas voltemos ao PAC – Programa de Aceleração de Crescimento, políticos são todos bandidos, sem vergonha, canalhas, querem que o  Governo libere muitas verbas para as cidades para beneficiar eleitoralmente só o seu partido, conforme já afirmou um ministro.

– Fala baixo Osvandir que tem alguns candidatos a vereador ali no salão do hotel fazendo reunião.

No salão o wisky era servido a todos, em copos de cristal. O luxo era tanto que os fios do tapete do hotel, tinha mais de cinco centímetros de espessura. Todo mundo ali reunido queria aprender alguma coisa nova para apresentar na campanha de sua cidade.

Alguns já estavam gastando a grana que ainda não tinham recebido. A maioria estava trabalhando por uma reeleição, macacos velhos da política de cada cidade.

Na Sala de Reunião, tudo em polvorosa…

– Foi pena não convidarmos o candidato C(*) de Apito, lá do Ceará e o Pé na Cova, para participarem desta nossa reunião, falou o Presidente da reunião, o Formigão, de Betim.

– O Rola Bosta de Belo Horizonte, não veio, mas não tem importância.

– Os Deputados querem é por a mão na grana, construir umas obras  com material de terceira e aplicar o resto do dinheiro na campanha,  falou o Cachorro, de Divinópolis, que promete cuidar dos cachorrinhos da cidade, inclusive aplicar vacina anti-rábica.

– Esse negócio do Governo Federal jogar este dinheirão na mão de políticos desonestos, em ano eleitoral é o cúmulo. Vai tudo para o ralo, como dizia o Zé do Mato outro candidato a Vereador.

– Estes asfaltos que estão construindo por aí, não vão agüentar nem as próximas chuvas, vão descer pelas ruas abaixo, informou Gambá que concorre a uma vaga em Pitangui e acrescentou mais: deixa feder!

– Nós iremos eleger um novo candidato e as ruas já estarão velhas novamente, disse o sábio Bode, de Cláudio.

– Esta reunião foi boa, sairemos daqui com mais condições de sermos eleitos, falou o Popó, de Araponga-MG.

– Dois Córregos-SP, agora vai ter um representante de verdade, disse Trombeta, um bom candidato.

– E aí Burrinho, o que você vai aprontar em Araújos-MG, sua terra?

– Vou acabar com o Salário Mínimo e criar o Salário Máximo, com meu amigo Zé Prajá.

Caçarola, e você o que vai aprontar em Araxá-Mg, perguntou Quem é, de Arcos.

– Vou abolir a Lei da Gravidade, caros candidatos Pirulito, de Bambuí e Amigo do Povão de Betim-MG.

Mulambo, o que você vai fazer naquela boa terra de Bom Despacho?

– Eu e o Roxo, vamos trabalhar para remover todos os quebra-molas que estão quebrando todos os carros da cidade. E você Pagaluz, o que poderá fazer com as verbas de Camacho?

– Olha pessoal, não entro nestas jogadas, vou mandar asfaltar todas as rodovias da zona rural. O Cazaco de Campo Belo falou que vai fazer o mesmo.

E aí Detetive, vai pesquisar os maridos chifrudos ou as obras das escolas, que estão parados nesta boa cidade de Campos Altos?

–O Cuçu, de Carmo da Mata falou pro Tusquela, de Carmo do Cajuru que vai aumentar os salários dos vereadores, logo depois das eleições, na surdina.

– Caros Amigos, o dia já está terminando e precisamos encerrar a reunião, só que alguns candidatos não falaram nada. O Cachorrão, de Abaeté; o Pezão Sempre Povão, de Araxá; o Barata, de Arcos; o Gereba, de Bambuí; João do Povão e Rompendo em Fé, de Betim; Mato Seco, de Bom Despacho; Leréia, (pela  nova ortografia seria Lereia) de Camacho; Faraó, de Campo Belo; Zé do Dólar de Campos Altos; Tomate, de Carmo da Mata; Cabritinho de Cajuru e Mosquito, de Cláudio, devem assinar a ata da reunião. Se eleitos, teremos o compromisso de fundar a Associação de Vereadores com nomes exóticos.

 

 

http://osvandir.blogspot.com/

 

Tribunal Justiça nega pedido Vereadores

sábado, 1 de maio de 2010

Os cinco políticos são acusados de exigir propina do prefeito

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta quinta-feira (15) o pedido da defesa dos vereadores afastados dos cargos em Igarapava, na região de Ribeirão Preto. Alan Kardec de Mendonça, José Laudemiro Alves, José Eurípedes de Souza, Roberto Silveira e Sérgio Augusto de Freitas reivindicavam a volta aos cargos até o julgamento da sentença em primeira instância. Eles foram cassados em 2009 após denúncias de corrupção na câmara da cidade.

Os cinco vereadores respondem a um processo criminal por exigir dinheiro do prefeito Francisco Molina para aprovar projetos e contas do município. O caso ficou conhecido como “mensalinho de Igarapava”

Os vereadores passaram seis meses afastados do Legislativo, mas voltaram a ocupar os cargos no dia 5 de outubro por força de uma liminar. Mas a cassação ocorrida no mesmo mês do ano passado determinou que os suplentes assumissem os mandatos.

O advogado deles, Arthur Luis Mendonça Rollo, ainda não decidiu se vai recorrer da decisão desta quinta.

Investigação

A investigação da Câmara sobre a conduta dos envolvidos começou em março de 2009, depois que eles foram presos no dia 18 em flagrante, acusados pelo Ministério Público de corrupção.

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que os vereadores pediam R$ 5 mil de propina para cada um deles ao prefeito Francisco Molina nos primeiros dois meses. Depois, as parcelas subiam para R$ 7 mil.

Como a Câmara tem nove vereadores, os cinco garantiriam a maioria para aprovar os projetos enviados pelo prefeito a Casa. Nas residências dos vereadores, a polícia encontrou armas, munição e mais de R$ 800 mil, entre cheques e dinheiro.

No dia 26 de março, o vereador Roberto Silveira foi o único a conseguir um habeas corpus da Justiça. Os outros políticos ficaram presos na cadeia de Pedregulho até o dia 7 de abril.

Os cinco vereadores acusados respondem ao processo em liberdade.

Fonte: EPTV.com

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Perseguição política gera condenação
TJ-MG - 30/10/2009


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O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, na região Central de Minas, foram condenados por manter três servidores públicos ociosos, devido a rivalidades políticas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público (MP), o ex-prefeito J.A.M. e os ex-secretários F.B.P. e R.C.C. colocaram em disponibilidade três servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço público através de uma decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram mantidos em situação de inatividade.

De acordo com testemunhas, os três funcionários estavam “proibidos de exercerem suas funções” e “ficavam no setor de obras o dia inteiro, sentados sem exercer qualquer atividade”. Durante o período, a Prefeitura contratou outros funcionários para exercerem as funções daqueles que estavam proibidos de trabalhar. Afirmam, ainda, que acreditam que tenha havido perseguição política.

Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles. Em seu recurso, os acusados alegam que não houve lesão ao erário, pois os servidores ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em outras tarefas.

Decisão

Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, “é evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário, na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço”. “Ao elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do agente estatal”, afirmou a relatora.

O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente ao erário o dano, correspondente ao valor dos salários pagos aos três funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar também multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos seus direitos políticos.

Os desembargadores Elias Camilo e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

POSSE NOVOS VEREADORES

sábado, 14 de novembro de 2009

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

Gilmar Mendes

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão - porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

Vereadores com vencimentos reduzidos

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008
Luiz Ribeiro - Estado de Minas


Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

 

Prefeitos mobilizados

Prefeitos voltam a pressionar o governo federal e o Congresso nesta sexta-feira no Dia Nacional em Defesa dos Municípios. Dessa vez, a mobilização é pela regulamentação da emenda 29, que prevê o comprometimento de 15% da receita dos municípios com saúde, cabendo aos estados, 12% e à União, 10%. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, entre 2000 e 2008, as prefeituras gastaram R$ 89 bilhões a mais que o previsto, enquanto os estados deixaram de aplicar R$ 33,4 bilhões e a União, R$ 15,6 bilhões. Só em Minas, os municípios desembolsaram R$ 7 bilhões a mais. Os prefeitos reclamam ainda das novas estimativas do Fundeb, que farão os municípios perderem R$ 4,6 bilhões este ano, em comparação com 2008.

PEC DOS VEREADORES

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Texto retificado em 01/10 - Presidente do TRE opina sobre reforma eleitoral, PEC dos vereadores e eleição de Ipatinga


Em entrevista à Assessoria de Comunicação, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, falou, nesta quarta-feira (30), sobre o projeto de reforma eleitoral sancionado pelo presidente da República (Lei 12.034/09): “A sanção e os vetos do presidente representaram um importante ato de amadurecimento político”. Em sua opinião, foi importante o tratamento dado à propaganda eleitoral via internet, transformando o modelo de campanha eleitoral (antes baseado no monólogo), em dialógico, baseado na possibilidade de interação entre eleitor e candidato. “O eleitor vai poder perguntar e o candidato, se tiver interesse, responder”. 

Para o desembargador, a nova lei põe um ponto final na discussão sobre a regulamentação do uso da internet nas campanhas eleitorais, a qual, segundo ele, “lembrava a história de um deputado que queria regulamentar a ‘Lei da Gravidade’”. Almeida Melo explicou que “não cabe ao Brasil, unilateralmente, regulamentar o que o ocorre na Rede Mundial de Computadores, na tentativa de alterar a natureza democrática da internet”. Segundo o presidente do TRE mineiro, “com o uso da internet nas campanhas, as mentiras poderão ser esclarecidas”.

O desembargador Almeida Melo considerou importante o veto do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao artigo que equiparava a campanha eleitoral na internet às campanhas eleitorais feitas através do rádio e da televisão: “se a internet não está sujeita à concessão do governo, não cabe ao governo interferir”. “O presidente da República evitou que o Brasil fosse ridicularizado”, sintetizou.

Ainda com relação à Lei da Reforma Eleitoral, o presidente reconheceu que houve avanços relativos à questão da compra de votos, destacando o fato de se deixar explícito que basta o dolo, a intenção, por parte do candidato, em comprar o voto, para que ele seja penalizado. Segundo ele, o pedido explícito da compra de votos quase já não acontece. Ele também considerou que o presidente da República teve uma postura de seriedade ao manter o atual modelo de ressarcimento das emissoras de rádio e TV pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, vetando uma nova fórmula de cálculo, a partir de uma tabela de dedução a ser proposta por cada emissora.

PEC dos vereadores e Ipatinga

O presidente do TRE reforçou seu posicionamento contra a aplicação imediata da Emenda Constitucional 58, que trata da recomposição de cadeiras das câmaras municipais, considerada por ele como “inoportuna e evidentemente inconstitucional”. Segundo o desembargador Almeida Melo, o texto da emenda não pode ser interpretado em dissociação com o artigo 16 da Constituição, o qual define que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra ate um ano da data de sua vigência. “A emenda fere princípios universais quanto à retroatividade da lei”, explicou o magistrado, que afirmou: “como entender que aqueles que não foram eleitos pelo povo, de repente, por um ato mágico, se tornaram eleitos?”. “Eles não podem substituir o povo no exercício do sufrágio, quando a substituição implica alterar a vontade do povo”, enfatizou.

Sobre a eleição para prefeito em Ipatinga, suspensa por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, no dia 25 de setembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fez um apelo ao ministro Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que se façam as gestões possíveis para que o caso seja apreciado pelo Plenário o mais cedo possível. Segundo o desembargador, o TRE – em especial, através de sua Ouvidoria – vem recebendo inúmeras mensagens reclamando por eleições naquela cidade do Vale do Aço, “para devolver ao povo o direito de escolha”.

“Esperamos que o TSE, a curto prazo, resolva definitivamente a questão; fizemos a nossa parte, cumprimos o nosso dever e esperamos que o TSE também cumpra o dele, para que o direito do povo não seja sacrificado por manobras de candidatos ou advogados”, afirmou. O desembargador Almeida Melo comentou o fato de um único ministro do Tribunal Superior Eleitoral poder rever, isoladamente, uma decisão colegiada de um Tribunal. Segundo ele, nesse caso, apenas o Pleno do TSE deveria poder revisar uma decisão tomada por um órgão colegiado. *

O desembargador também opinou sobre a possibilidade de recursos contra a expedição de diploma serem julgados diretamente pela instância superior àquela responsável pela diplomação dos eleitos, questão que se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o tema já é devidamente tratado pela Constituição Federal (artigo 121, parágrafo 4º) e pelo Código Eleitoral (artigo 22), bem como por decisão do TSE, em um processo de 1993. “Quem diploma, recebe o recurso apenas como órgão de remessa, à exceção do TSE nos casos da diplomação do presidente da República e vice-presidente”. Ou seja, o desembargador defende que o entendimento existente até a liminar concedida pelo ministro Eros Grau seja mantido, cabendo ao TSE, por exemplo, julgar os recursos contra a expedição do diploma daqueles que foram diplomados pelos TREs. **

A íntegra da entrevista concedida pelo desembargador Almeida Melo à Assessoria de Comunicação do TRE a respeito desses temas, que também inclui seu apoio ao projeto de iniciativa popular denominado “Ficha Limpa” e comentários aos 10 anos da Lei 9840/99 (“Lei da Compra de Votos”) estará disponível, em breve, no site do TRE-MG.

*  ** Texto retificado pela Assessoria de Comunicação do TRE por ter sido publicado com incorreção no dia 30/09/2009.

VEREADORES NÃO PODEM TOMAR POSSE

domingo, 4 de outubro de 2009

PEC DOS VEREADORES

Liminar do STF diz que câmaras não podem dar posse imediata a mais vereadores

Marco Antonio Soalheiro, da Agência Brasil - 02/10/2009 - 18h59

 

Vereadores não poderão tomar posse até julgamento do mérito no Supremo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, concedeu nesta sexta-feira (2/10) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Leia mais:
Procurador-geral vai ao Supremo contra PEC dos Vereadores
Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até que o mérito da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário do Supremo.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7.000 vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.  (Agência Brasil)

OAB QUER BARRAR POSSE VEREADORES

sábado, 3 de outubro de 2009

Aumento de vereadores é contestado

Sexta-feira, Outubro 02, 2009

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra emenda que cria 7.709 vagas de vereador em todo o país.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil também está recorrendo à justiça para barrar a posse dos suplentes neste ano. Ela sustenta que não se pode mudar as regras da eleição nove meses depois de sua realização.

 

Em Itabuna, o presidente da subseção da OAB local, Oduvaldo Carvalho, afirmou que a PEC dos Vereadores só deve ter validade a partir de 2012. Ele disse que a posse dos suplentes um ano depois das eleições não é salutar para a democracia.

 

O Tribunal Superior Eleitoral também já declarou que a emenda só pode ter validade a partir de 2012. O mesmo entendimento tem o Supremo Tribunal Federal e a OAB. Mas nesta semana um grupo de suplentes foi até a Câmara “exigir” a posse.

 

Os suplentes aguardam um parecer do Tribunal Regional Eleitoral, que já recebeu do TSE a posição contrária à posse neste ano. Entre os suplentes que queriam tomar posse estão Rosivaldo Pinheiro (PCdoB), Ricardo Xavier (PMDB) e Antônio Piçarra (PSDB). (A Região - Bahia)

12:23 AM   |

UM BILHAO PARA AS PREFEITURAS

sábado, 3 de outubro de 2009

Reforço de R$ 1 bilhão a prefeituras

O Congresso Nacional aprovou ontem crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para reforçar os caixas dos 5.564 prefeitos por causa das perdas com as isenções fiscais concedidas pelo governo para combater a crise financeira internacional.

A verba estava prevista na medida provisória 462 de 2009 e estabelece o repasse para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pelas regras constitucionais, mesmo com a aprovação da previsão de gastos na medida provisória, é necessário que o Congresso Nacional aprove o crédito extraordinário para que o dinheiro seja liberado.

A relatora da proposta, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que as prefeituras estão passando por dificuldades para fechar as contas e que o recurso vai permitir, por exemplo, a continuidade de serviços públicos essenciais.

– A crise internacional causou queda significativa na arrecadação da União, o que ocasionou queda brusca nos repasses do FPM, principal fonte de recursos dos municípios mais pobres do Brasil – disse.

Segundo o governo, o valor do socorro aos municípios leva em consideração o FPM de 2008, apontado como o melhor da história. No ano passado, os municípios receberam R$ 51,3 bilhões. Pouco mais 3,3 mil municípios tiveram perdas, porque dependem diretamente do FPM.
Brasília

DIA DO VEREADOR - COMENTARIOS

sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Parlamentares comentam o ‘Dia do Vereador’
Para eles, data é meramente simbólica, e o exercício do vereador é diário
02/10/2009 - 09:11

Câmara Municipal de Aracaju

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, comemora-se o Dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84. No país, 5.562 municípios reconhecem, nesta data, a importância do parlamentar e de suas ações junto do Poder Legislativo. Mas os vereadores de Aracaju dizem que a data é apenas simbólica, e que o exercício do vereador é diário e sua função, quase sempre confundida.

Para o presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Emanuel Nascimento (PT), a data serve para a reflexão de todos os parlamentares na busca de uma maior integração entre eles. “Temos que trabalhar cada vez mais pela autonomia do Poder Legislativo, e pelo fortalecimento da democracia do município. Existe um claro objetivo em sempre fragilizar o Legislativo, como quando diminuem nossa receita e o aumentam as despesas. Por isso é importante que sempre estejamos unidos, mas não apenas nessa data comemorativa”, declara Nascimento.

Presidente da CMA, Emanuel Nascimento

Ainda segundo ele, o papel do vereador é facilmente deturpado. “Muita gente acha que o parlamentar serve apenas para dar emprego, contribuir como um parceiro, amigo. Mas nossas funções básicas são fiscalizar o poder executivo, constatar os problemas da sociedade e pedir providências aos órgãos competentes”, explica o vereador.

Já para o vereador Elber Batalha Filho (PSB), esta data, apesar de simbólica, “se reveste de uma importância muito grande, não pelo fato de homenagear a mim ou a qualquer outro vereador, mas sim homenagear o direito da população em ter representantes fiscalizadores e propositores de iniciativas que venham a melhorar cada dia a qualidade de vida do cidadão”.

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