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Prefeitos

POSSE NOVOS VEREADORES

Posted by gui on novembro 14, 2009
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Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

STF confirma liminar que suspendeu posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

Dias Toffoli

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Ricardo Lewandowski

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

Eros Grau

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Carlos Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

Cezar Peluso 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

Marco Aurélio

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

Celso de Mello 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

Gilmar Mendes

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão – porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

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Vereadores com vencimentos reduzidos

Posted by gui on outubro 23, 2009
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Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008
Luiz Ribeiro – Estado de Minas


Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

 

Prefeitos mobilizados

Prefeitos voltam a pressionar o governo federal e o Congresso nesta sexta-feira no Dia Nacional em Defesa dos Municípios. Dessa vez, a mobilização é pela regulamentação da emenda 29, que prevê o comprometimento de 15% da receita dos municípios com saúde, cabendo aos estados, 12% e à União, 10%. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, entre 2000 e 2008, as prefeituras gastaram R$ 89 bilhões a mais que o previsto, enquanto os estados deixaram de aplicar R$ 33,4 bilhões e a União, R$ 15,6 bilhões. Só em Minas, os municípios desembolsaram R$ 7 bilhões a mais. Os prefeitos reclamam ainda das novas estimativas do Fundeb, que farão os municípios perderem R$ 4,6 bilhões este ano, em comparação com 2008.

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PEC DOS VEREADORES

Posted by gui on outubro 16, 2009
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Texto retificado em 01/10 – Presidente do TRE opina sobre reforma eleitoral, PEC dos vereadores e eleição de Ipatinga


Em entrevista à Assessoria de Comunicação, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, falou, nesta quarta-feira (30), sobre o projeto de reforma eleitoral sancionado pelo presidente da República (Lei 12.034/09): “A sanção e os vetos do presidente representaram um importante ato de amadurecimento político”. Em sua opinião, foi importante o tratamento dado à propaganda eleitoral via internet, transformando o modelo de campanha eleitoral (antes baseado no monólogo), em dialógico, baseado na possibilidade de interação entre eleitor e candidato. “O eleitor vai poder perguntar e o candidato, se tiver interesse, responder”. 

Para o desembargador, a nova lei põe um ponto final na discussão sobre a regulamentação do uso da internet nas campanhas eleitorais, a qual, segundo ele, “lembrava a história de um deputado que queria regulamentar a ‘Lei da Gravidade’”. Almeida Melo explicou que “não cabe ao Brasil, unilateralmente, regulamentar o que o ocorre na Rede Mundial de Computadores, na tentativa de alterar a natureza democrática da internet”. Segundo o presidente do TRE mineiro, “com o uso da internet nas campanhas, as mentiras poderão ser esclarecidas”.

O desembargador Almeida Melo considerou importante o veto do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao artigo que equiparava a campanha eleitoral na internet às campanhas eleitorais feitas através do rádio e da televisão: “se a internet não está sujeita à concessão do governo, não cabe ao governo interferir”. “O presidente da República evitou que o Brasil fosse ridicularizado”, sintetizou.

Ainda com relação à Lei da Reforma Eleitoral, o presidente reconheceu que houve avanços relativos à questão da compra de votos, destacando o fato de se deixar explícito que basta o dolo, a intenção, por parte do candidato, em comprar o voto, para que ele seja penalizado. Segundo ele, o pedido explícito da compra de votos quase já não acontece. Ele também considerou que o presidente da República teve uma postura de seriedade ao manter o atual modelo de ressarcimento das emissoras de rádio e TV pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita, vetando uma nova fórmula de cálculo, a partir de uma tabela de dedução a ser proposta por cada emissora.

PEC dos vereadores e Ipatinga

O presidente do TRE reforçou seu posicionamento contra a aplicação imediata da Emenda Constitucional 58, que trata da recomposição de cadeiras das câmaras municipais, considerada por ele como “inoportuna e evidentemente inconstitucional”. Segundo o desembargador Almeida Melo, o texto da emenda não pode ser interpretado em dissociação com o artigo 16 da Constituição, o qual define que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra ate um ano da data de sua vigência. “A emenda fere princípios universais quanto à retroatividade da lei”, explicou o magistrado, que afirmou: “como entender que aqueles que não foram eleitos pelo povo, de repente, por um ato mágico, se tornaram eleitos?”. “Eles não podem substituir o povo no exercício do sufrágio, quando a substituição implica alterar a vontade do povo”, enfatizou.

Sobre a eleição para prefeito em Ipatinga, suspensa por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, no dia 25 de setembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fez um apelo ao ministro Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que se façam as gestões possíveis para que o caso seja apreciado pelo Plenário o mais cedo possível. Segundo o desembargador, o TRE – em especial, através de sua Ouvidoria – vem recebendo inúmeras mensagens reclamando por eleições naquela cidade do Vale do Aço, “para devolver ao povo o direito de escolha”.

“Esperamos que o TSE, a curto prazo, resolva definitivamente a questão; fizemos a nossa parte, cumprimos o nosso dever e esperamos que o TSE também cumpra o dele, para que o direito do povo não seja sacrificado por manobras de candidatos ou advogados”, afirmou. O desembargador Almeida Melo comentou o fato de um único ministro do Tribunal Superior Eleitoral poder rever, isoladamente, uma decisão colegiada de um Tribunal. Segundo ele, nesse caso, apenas o Pleno do TSE deveria poder revisar uma decisão tomada por um órgão colegiado. *

O desembargador também opinou sobre a possibilidade de recursos contra a expedição de diploma serem julgados diretamente pela instância superior àquela responsável pela diplomação dos eleitos, questão que se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o tema já é devidamente tratado pela Constituição Federal (artigo 121, parágrafo 4º) e pelo Código Eleitoral (artigo 22), bem como por decisão do TSE, em um processo de 1993. “Quem diploma, recebe o recurso apenas como órgão de remessa, à exceção do TSE nos casos da diplomação do presidente da República e vice-presidente”. Ou seja, o desembargador defende que o entendimento existente até a liminar concedida pelo ministro Eros Grau seja mantido, cabendo ao TSE, por exemplo, julgar os recursos contra a expedição do diploma daqueles que foram diplomados pelos TREs. **

A íntegra da entrevista concedida pelo desembargador Almeida Melo à Assessoria de Comunicação do TRE a respeito desses temas, que também inclui seu apoio ao projeto de iniciativa popular denominado “Ficha Limpa” e comentários aos 10 anos da Lei 9840/99 (“Lei da Compra de Votos”) estará disponível, em breve, no site do TRE-MG.

*  ** Texto retificado pela Assessoria de Comunicação do TRE por ter sido publicado com incorreção no dia 30/09/2009.

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VEREADORES NÃO PODEM TOMAR POSSE

Posted by gui on outubro 04, 2009
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PEC DOS VEREADORES

Liminar do STF diz que câmaras não podem dar posse imediata a mais vereadores

Marco Antonio Soalheiro, da Agência Brasil - 02/10/2009 – 18h59

 

Vereadores não poderão tomar posse até julgamento do mérito no Supremo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, concedeu nesta sexta-feira (2/10) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Leia mais:
Procurador-geral vai ao Supremo contra PEC dos Vereadores
Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até que o mérito da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário do Supremo.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7.000 vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.  (Agência Brasil)

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OAB QUER BARRAR POSSE VEREADORES

Posted by gui on outubro 03, 2009
Política Geral / No Comments

Aumento de vereadores é contestado

Sexta-feira, Outubro 02, 2009

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra emenda que cria 7.709 vagas de vereador em todo o país.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil também está recorrendo à justiça para barrar a posse dos suplentes neste ano. Ela sustenta que não se pode mudar as regras da eleição nove meses depois de sua realização.

 

Em Itabuna, o presidente da subseção da OAB local, Oduvaldo Carvalho, afirmou que a PEC dos Vereadores só deve ter validade a partir de 2012. Ele disse que a posse dos suplentes um ano depois das eleições não é salutar para a democracia.

 

O Tribunal Superior Eleitoral também já declarou que a emenda só pode ter validade a partir de 2012. O mesmo entendimento tem o Supremo Tribunal Federal e a OAB. Mas nesta semana um grupo de suplentes foi até a Câmara “exigir” a posse.

 

Os suplentes aguardam um parecer do Tribunal Regional Eleitoral, que já recebeu do TSE a posição contrária à posse neste ano. Entre os suplentes que queriam tomar posse estão Rosivaldo Pinheiro (PCdoB), Ricardo Xavier (PMDB) e Antônio Piçarra (PSDB). (A Região – Bahia)

12:23 AM   |

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UM BILHAO PARA AS PREFEITURAS

Posted by gui on outubro 03, 2009
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Reforço de R$ 1 bilhão a prefeituras

O Congresso Nacional aprovou ontem crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para reforçar os caixas dos 5.564 prefeitos por causa das perdas com as isenções fiscais concedidas pelo governo para combater a crise financeira internacional.

A verba estava prevista na medida provisória 462 de 2009 e estabelece o repasse para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pelas regras constitucionais, mesmo com a aprovação da previsão de gastos na medida provisória, é necessário que o Congresso Nacional aprove o crédito extraordinário para que o dinheiro seja liberado.

A relatora da proposta, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que as prefeituras estão passando por dificuldades para fechar as contas e que o recurso vai permitir, por exemplo, a continuidade de serviços públicos essenciais.

– A crise internacional causou queda significativa na arrecadação da União, o que ocasionou queda brusca nos repasses do FPM, principal fonte de recursos dos municípios mais pobres do Brasil – disse.

Segundo o governo, o valor do socorro aos municípios leva em consideração o FPM de 2008, apontado como o melhor da história. No ano passado, os municípios receberam R$ 51,3 bilhões. Pouco mais 3,3 mil municípios tiveram perdas, porque dependem diretamente do FPM.
Brasília

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DIA DO VEREADOR – COMENTARIOS

Posted by gui on outubro 02, 2009
Artigos / No Comments
Parlamentares comentam o ‘Dia do Vereador’
Para eles, data é meramente simbólica, e o exercício do vereador é diário
02/10/2009 – 09:11

Câmara Municipal de Aracaju

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, comemora-se o Dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84. No país, 5.562 municípios reconhecem, nesta data, a importância do parlamentar e de suas ações junto do Poder Legislativo. Mas os vereadores de Aracaju dizem que a data é apenas simbólica, e que o exercício do vereador é diário e sua função, quase sempre confundida.

Para o presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Emanuel Nascimento (PT), a data serve para a reflexão de todos os parlamentares na busca de uma maior integração entre eles. “Temos que trabalhar cada vez mais pela autonomia do Poder Legislativo, e pelo fortalecimento da democracia do município. Existe um claro objetivo em sempre fragilizar o Legislativo, como quando diminuem nossa receita e o aumentam as despesas. Por isso é importante que sempre estejamos unidos, mas não apenas nessa data comemorativa”, declara Nascimento.

Presidente da CMA, Emanuel Nascimento

Ainda segundo ele, o papel do vereador é facilmente deturpado. “Muita gente acha que o parlamentar serve apenas para dar emprego, contribuir como um parceiro, amigo. Mas nossas funções básicas são fiscalizar o poder executivo, constatar os problemas da sociedade e pedir providências aos órgãos competentes”, explica o vereador.

Já para o vereador Elber Batalha Filho (PSB), esta data, apesar de simbólica, “se reveste de uma importância muito grande, não pelo fato de homenagear a mim ou a qualquer outro vereador, mas sim homenagear o direito da população em ter representantes fiscalizadores e propositores de iniciativas que venham a melhorar cada dia a qualidade de vida do cidadão”.

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CASSAÇÃO GOVERNADORES

Posted by gui on setembro 30, 2009
Política Geral / No Comments
Supremo decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão de hoje (30),  a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.

A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro,  foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de  que a orientação do TSE atacada pelos partidos  é consolidada há quase quatro décadas e garante maior  imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar  a decisão de pressões locais indevidas.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez,  argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.

Edição: Graça Adjuto

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Alteração número de vereadores – TSE

Posted by gui on setembro 28, 2009
Notícias TSE / No Comments
Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores
28 de setembro de 2009 – 17h46

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. (TSE)

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Efeitos da PEC dos vereadores

Posted by admin on setembro 22, 2009
Notícias TSE / No Comments

Ministro do TSE Fernando Gonçalves durante plenária do dia 18/08/2009

O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Silvio Costa (PMN-PE) que indaga a Corte sobre os efeitos da proposta de emenda à constituição  (PEC) que alterou no número de vereadores do país.

Em tese, o parlamentar pergunta: “Uma Emenda à Constituição Federal regulamentando o número de Vereadores nas Câmaras Municipais, entrando em vigor após a realização das Convenções partidárias e a conclusão da eleição, pode retroagir e produzir efeitos em um pleito já concluído?”.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

tse

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