Prefeitos

DIA DO VEREADOR – COMENTARIOS

Posted by gui on outubro 02, 2009
Artigos / No Comments
Parlamentares comentam o ‘Dia do Vereador’
Para eles, data é meramente simbólica, e o exercício do vereador é diário
02/10/2009 – 09:11

Câmara Municipal de Aracaju

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, comemora-se o Dia do Vereador, instituído pela Lei Federal 7.212/84. No país, 5.562 municípios reconhecem, nesta data, a importância do parlamentar e de suas ações junto do Poder Legislativo. Mas os vereadores de Aracaju dizem que a data é apenas simbólica, e que o exercício do vereador é diário e sua função, quase sempre confundida.

Para o presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Emanuel Nascimento (PT), a data serve para a reflexão de todos os parlamentares na busca de uma maior integração entre eles. “Temos que trabalhar cada vez mais pela autonomia do Poder Legislativo, e pelo fortalecimento da democracia do município. Existe um claro objetivo em sempre fragilizar o Legislativo, como quando diminuem nossa receita e o aumentam as despesas. Por isso é importante que sempre estejamos unidos, mas não apenas nessa data comemorativa”, declara Nascimento.

Presidente da CMA, Emanuel Nascimento

Ainda segundo ele, o papel do vereador é facilmente deturpado. “Muita gente acha que o parlamentar serve apenas para dar emprego, contribuir como um parceiro, amigo. Mas nossas funções básicas são fiscalizar o poder executivo, constatar os problemas da sociedade e pedir providências aos órgãos competentes”, explica o vereador.

Já para o vereador Elber Batalha Filho (PSB), esta data, apesar de simbólica, “se reveste de uma importância muito grande, não pelo fato de homenagear a mim ou a qualquer outro vereador, mas sim homenagear o direito da população em ter representantes fiscalizadores e propositores de iniciativas que venham a melhorar cada dia a qualidade de vida do cidadão”.

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CASSAÇÃO GOVERNADORES

Posted by gui on setembro 30, 2009
Política Geral / No Comments
Supremo decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão de hoje (30),  a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.

A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro,  foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de  que a orientação do TSE atacada pelos partidos  é consolidada há quase quatro décadas e garante maior  imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar  a decisão de pressões locais indevidas.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez,  argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.

Edição: Graça Adjuto

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Alteração número de vereadores – TSE

Posted by gui on setembro 28, 2009
Notícias TSE / No Comments
Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores
28 de setembro de 2009 – 17h46

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. (TSE)

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Efeitos da PEC dos vereadores

Posted by admin on setembro 22, 2009
Notícias TSE / No Comments

Ministro do TSE Fernando Gonçalves durante plenária do dia 18/08/2009

O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo deputado federal Silvio Costa (PMN-PE) que indaga a Corte sobre os efeitos da proposta de emenda à constituição  (PEC) que alterou no número de vereadores do país.

Em tese, o parlamentar pergunta: “Uma Emenda à Constituição Federal regulamentando o número de Vereadores nas Câmaras Municipais, entrando em vigor após a realização das Convenções partidárias e a conclusão da eleição, pode retroagir e produzir efeitos em um pleito já concluído?”.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

tse

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CURSO FORMAÇÃO CANDIDATO VEREADOR

Posted by gui on maio 12, 2009
Política Geral / No Comments
PEC exige curso de formação para candidatos a vereador e prefeito
Laycer Tomaz
Abi-Ackel: “Verificamos, eleição após eleição, uma baixa qualificação dos gestores e legisladores municipais.”

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 337/09, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que estabelece a criação, pelos estados, de escolas de formação para candidatos a cargos eletivos municipais. O objetivo é promover a capacitação técnica dos futuros candidatos.

De acordo com o texto, as pessoas que desejarem se candidatar aos cargos de prefeito ou vereador deverão fazer o curso, com duração mínima de 200 horas/aula. A proposta condiciona o registro da candidatura à apresentação de certificado fornecido pela escola de formação.

“Verificamos, eleição após eleição, uma baixa qualificação dos gestores e legisladores municipais. Não é raro que cidadãos sejam eleitos sem o completo conhecimento das atribuições que exercerão após a posse”, diz o parlamentar.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Da Reportagem/NA

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

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AUMENTO NÚMERO VEREADORES

Posted by gui on abril 11, 2009
Política Geral / No Comments
CCJ aprova promulgação da PEC que aumenta número de vereadores
Jorge Campos
A decisão dos integrantes da CCJ ainda precisa ser aprovada pelo Plenário por maioria simples – metade mais um dos presentes.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) favorável à promulgação do aumento imediato do número de vereadores no País – dos atuais 51.748 para 59.791, conforme prevê a chamada PEC dos Vereadores (333/04).

O parecer da comissão será submetido ao Plenário, podendo ser aprovado por maioria simples (metade mais um dos presentes). Nesse caso, a Câmara ficaria obrigada a promulgar a PEC.

Entretanto, um acordo entre as direções das duas Casas legislativas prevê que esse assunto só será levado ao Plenário da Câmara depois que o Senado se manifestar sobre os gastos das câmaras municipais.

Em dezembro passado, o Senado aprovou a PEC 333/04, originária da Câmara, mas retirou do texto o limite de gastos com as câmaras municipais. A Mesa Diretora da Câmara decidiu então não promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial. Essa decisão da Mesa foi questionada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou recurso para que a CCJ se manifestasse.

Assuntos separados
Em seu relatório, Flávio Dino argumenta que os dois temas – aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais – são “dissociáveis”, o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado.

Para o deputado do Maranhão, mesmo que o Congresso não aprove o trecho original da PEC que reduz os gastos das câmaras municipais, esses custos não aumentarão porque são atrelados, pela Constituição, à população de cada município.

“Não há óbice para a promulgação. Se fosse separado também tinha sido aprovada. O que me parece é que o pessoal se arrependeu do que votou e quer revogar uma decisão do plenário”, afirmou Dino.

O deputado José Genoíno (PT-SP) destacou que o aumento do número de vereadores só passou na Câmara por estar vinculada à redução de repasse. “Somos favoráveis ao aumento da representação das câmaras municipais, mas precisamos fazer de uma forma correta”.

Golpe
Já o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) classificou de “golpe” a aprovação do relatório de Flávio Dino. Na sua avaliação, isso colocará em risco a decisão do Plenário da Câmara.

“A decisão da CCJ, na prática, foi um golpe, porque obriga a Câmara a aprovar com maioria simples [no caso do relatório de Flávio Dino] o que deveria ser analisado com quorum qualificado [3/5 dos deputados, conforme a tramitação de PECs]“, acusou.

Para evitar conflitos semelhantes, o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) sugeriu a apresentação de uma PEC que impeça uma Casa de “fatiar” algo aprovado de forma integral em outra.

Flávio Dino argumentou que em outras ocasiões – votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência – o expediente de separação de temas foi adotado, sendo posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.

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OS DEZ LIVROS MAIS VENDIDOS NO SENADO

Posted by manoel on abril 02, 2009
Artigos / No Comments

OSVANDIR E OS 10 LIVROS MAIS VENDIDOS

O leitor deverá verificar os dez livros mais vendidos

da relação da Revista Veja, para ficar mais interessante.

 

FICÇÃO:

1 – O Castelo da Daslu –

2 – O Crepúsculo de Brasília –

3 – Lua Nova no Palácio Planalto –

4 – Eclipse nas Contas do Senado –

5 – O Vendedor de Votos –

6 – O Eleitor –

7 – O Senador de pijama listrado –

8 – O Senador que roubava livros –

9 – O Senado Vermelho –

10- Deputados & Senadores –

 

NÃO FICÇÃO:

1 – O Castelo de Areia –

2 – Senadores: Mentes Perigosas –

3 – O Senador & Eu –

4 – Uma breve história do Senado –

5 – Dilma e o PT –

6 – A vida em Brasília –

7 – 2009 – O ano da corrupção! –

8 – Sodoma (Senado) & Gomorra (Câmara) –

9 – Resistência no Senado –

10 –Elite de Olhos Azuis –

Obs: saiu esta semana da relação, o livro “O Castelo do

Deputado”.

 

AUTO AJUDA:

1 – O Código do Senado –

2 – O Senador e o Executivo –

3 – A Arte da Rapinagem –

4 – Quem roubou de mim –

5 – Vencendo na Política –

6 – O Segredo do Funcionário Fantasma –

7 – A Cabeça do Presidente –

8 – Casais Inteligentes candidatam juntos –

9 – Os Segredos das Mentes da Política –

10 – Eles continuam roubando –

 

Notas I – Revista Veja, 1º de Abril 2009

Orçamento Senado: 2,7 bilhões de reais.

Senadores:

Salários: Os Senadores recebem 15 salários anuais.

Os Senadores custam aos cofres públicos R$33,8 milhões por ano.

Servidores do Senado:

Salário: podem receber até mais que o Presidente (R$11.000,00)

Comissões: Até de R$3.000,00.

Gratificações: Podem chegar até R$4.800,00.

Horas Extras: Até R$2.600,00.

Quantidade: Senado tem aproximadamente 9.677 servidores (ativos, aposentados e pensionistas).

 

Notas II – Deixamos os nomes dos autores dos livros em branco para que cada leitor coloque o que considerar correto, depois publique nos comentários.

 

 Manoel Amaral

 

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VAMOS ACABAR COM O SENADO

Posted by gui on março 21, 2009
Sem categoria / No Comments

 

Para que senado?

Enviado por: “Cida” mfragaferreira@yahoo.com.br  

Qui, 19 de Mar de 2009 9:28 pm

Na verdade o Senado brasileiro é um “clube fechado” de 81 membros com oito anos de mandato. Se já teve importância hoje não tem mais nenhuma.

A extinção pura e simples deste mastodonte perdulário levaria uma economia considerável aos cofres públicos além de diminuir a área de atuação dos corruptores. Os projetos seriam submetidos à votação na Câmara dos Deputados, com exigência de quorum elevado para aprovação ou rejeição.

Boa parte das atribuições do Senado é concomitantemente realizada pela Câmara dos Deputados, parecendo uma segunda votação do mesmo projeto.


Em alguns casos as decisões de alguns projetos amplamente discutidos e aprovados na Câmara dos Deputados acabam sendo engavetados ou rejeitados por uma minoria e sem proporcionalidade que é o Senado Federal.

O Poder Legislativo Federal demonstra morosidade e baixa produtividade em razão da própria existência do Senado Federal.

Com a extinção do Senado Federal teríamos uma redução de gastos que poderiam ser aplicados a favor da sociedade ou em forma de investimentos para geração de mais renda e empregos que tanto o país precisa.

A sociedade brasileira vem presenciando inúmeros escândalos envolvendo o Senado Federal estarrecendo e causando indignação a toda sociedade brasileira.

Não se iludam – nada vai mudar. A notícia da contratação da FGV para fazer não sei o que, visa apenas diminuir a pressão. Usam o nome de uma instituição responsável, o tempo passa e cai tudo no esquecimento. Os caciques selaram a paz, o que significa que será difícil saber o que se passa de agora em diante.

Eu não falo os teus podres e você não conta os meus. Ou seja: “Fecha a tua boca que eu não abro a minha”. Nem a quantidade de cargos de diretoria com altos salários suas excelências conhecem?

Portanto é preciso com urgência nos movimentarmos para:
- Voto distrital
- Redução do número de deputados
- Extinção pura e simples do Senado.

Pelo menos o ítem 3 é fácil de conseguir: Não votando para senador. Seria votar para presidente, deputado e anular o voto para o Senado. Se bem que o ideal seria anular todos.
Isto independe de conotação partidária ou será que alguém acha justo pagarmos mais de 3500 funcionários e quase 200 cargos de diretores?

Cida Fraga
Do Clube dos 16% com muito orgulho

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AUMENTO NÚMERO VEREADORES

Posted by gui on março 13, 2009
Política Geral / 1 Comment
Temer: PEC dos Vereadores precisará de nova análise na Câmara
Luiz Alves
 
Fábio Persi, do movimento dos suplentes, disse que representação proporcional está prejudicada.

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira a um grupo de suplentes de vereadores que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que abre mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais, precisa ter a sua tramitação reiniciada na Casa. Os integrantes do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais alegaram que 7.343 suplentes aguardam a promulgação da emenda para tomarem posse imediata. No entanto, Michel Temer disse que é impossível atender à reivindicação.

“Juridicamente, não há condições de atender. A Câmara não pode fazer nada neste momento. Quando a PEC vier para cá com a mudança feita pelo Senado, nós poderemos processá-la novamente, ou seja: começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois passar por uma comissão especial e ir para o Plenário”, explicou.

Deputados e senadores aprovaram a ampliação das vagas; mas, como o Senado rejeitou a redução de gastos nos Legislativos municipais, o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, se recusou a promulgar apenas o aumento do número de vereadores, pois essa medida estava condicionada à economia de recursos. Para garantir a promulgação parcial, o Senado entrou com um mandado de segurança em dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Proporcionalidade
Um dos coordenadores do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais, Fábio Persi, argumentou que é importante haver um número de vereadores proporcional à população de cada município.

“Não é possível aceitar que um município como Governador Valadares (MG) tenha apenas 14 vereadores e continue recebendo o repasse para pagar 21. A representação proporcional por meio do vereador está sendo prejudicada”, disse. “Nós queremos o fortalecimento da democracia com a promulgação imediata da PEC. Somos 7.343 suplentes, mas representamos 2 milhões de eleitores diretos e uma população equivalente a quase 5 milhões de pessoas”, acrescentou.

Segundo o texto aprovado na Câmara, o gasto das câmaras municipais deveria cair de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões por ano. A proposta para recompor o número de vereadores começou a tramitar em 2004, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu eliminar mais de 8 mil cadeiras, sem no entanto, reduzir os repasses aos Legislativos municipais.

Reportagem – Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior


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Subsídios dos Vereadores

Posted by gui on fevereiro 24, 2009
Leis Municipais / No Comments

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/_____

                                    “Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012”

  

A Câmara Municipal de _____________, RESOLVE:

Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de ___________, com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

      §1o-  O Vereador no exercício  da Presidência da Câmara perceberá mais 50% do subsídio previsto no caput.

        §2º- Será descontado do subsídio a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 04 (quatro) reuniões ordinárias mensais.

        §3º – Não será considerado a falta do Vereador quando este apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora.

Art. 2º – O Vereador receberá pelas reuniões extraordinárias realizadas durante o período de recesso.

Parágrafo Único: O valor da indenização, por reunião, de que trata o caput será equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio mensal, tendo este por limite.

 

Art. 3º – Os Vereadores perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando como base o valor do mês de dezembro nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º – Fica assegurado o direito de 30 dias de férias anuais, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal e gozadas exclusivamente nos períodos de recesso.

Art. 5º - Os Vereadores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobertura de despesas com transporte, alimentação e estadia, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município a serviço ou no interesse do Poder Legislativo.

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas que poderá adequá-las para cumprimento legal.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

JUSTIFICATIVA

  A presente Resolução foi elaborada obedecendo  o inciso VI do Artigo 29  da Constituição da República Federativa do Brasil,bem como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.

        Os valores em termos percentuais permanecem os mesmos que foram fixados  na legislatura 2009 à 2012.

        Estão sendo reconhecidos os direitos ao 13º, o adicional de férias e a verba indenizatória para cobrir despesas com diárias e ainda os pagamentos das reuniões extraordinárias realizadas nos períodos dos recessos.

         Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.

        Em assim sendo, solicitamos aos nossos pares que a aprovem como se encontra.

 

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