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Remuneração

AUMENTO NÚMERO VEREADORES

Posted by gui on março 13, 2009
Política Geral / 1 Comment
Temer: PEC dos Vereadores precisará de nova análise na Câmara
Luiz Alves
 
Fábio Persi, do movimento dos suplentes, disse que representação proporcional está prejudicada.

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira a um grupo de suplentes de vereadores que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que abre mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais, precisa ter a sua tramitação reiniciada na Casa. Os integrantes do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais alegaram que 7.343 suplentes aguardam a promulgação da emenda para tomarem posse imediata. No entanto, Michel Temer disse que é impossível atender à reivindicação.

“Juridicamente, não há condições de atender. A Câmara não pode fazer nada neste momento. Quando a PEC vier para cá com a mudança feita pelo Senado, nós poderemos processá-la novamente, ou seja: começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois passar por uma comissão especial e ir para o Plenário”, explicou.

Deputados e senadores aprovaram a ampliação das vagas; mas, como o Senado rejeitou a redução de gastos nos Legislativos municipais, o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, se recusou a promulgar apenas o aumento do número de vereadores, pois essa medida estava condicionada à economia de recursos. Para garantir a promulgação parcial, o Senado entrou com um mandado de segurança em dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Proporcionalidade
Um dos coordenadores do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais, Fábio Persi, argumentou que é importante haver um número de vereadores proporcional à população de cada município.

“Não é possível aceitar que um município como Governador Valadares (MG) tenha apenas 14 vereadores e continue recebendo o repasse para pagar 21. A representação proporcional por meio do vereador está sendo prejudicada”, disse. “Nós queremos o fortalecimento da democracia com a promulgação imediata da PEC. Somos 7.343 suplentes, mas representamos 2 milhões de eleitores diretos e uma população equivalente a quase 5 milhões de pessoas”, acrescentou.

Segundo o texto aprovado na Câmara, o gasto das câmaras municipais deveria cair de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões por ano. A proposta para recompor o número de vereadores começou a tramitar em 2004, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu eliminar mais de 8 mil cadeiras, sem no entanto, reduzir os repasses aos Legislativos municipais.

Reportagem – Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior


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Subsídios dos Vereadores

Posted by gui on fevereiro 24, 2009
Leis Municipais / No Comments

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/_____

                                    “Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012”

  

A Câmara Municipal de _____________, RESOLVE:

Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de ___________, com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

      §1o-  O Vereador no exercício  da Presidência da Câmara perceberá mais 50% do subsídio previsto no caput.

        §2º- Será descontado do subsídio a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 04 (quatro) reuniões ordinárias mensais.

        §3º – Não será considerado a falta do Vereador quando este apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora.

Art. 2º – O Vereador receberá pelas reuniões extraordinárias realizadas durante o período de recesso.

Parágrafo Único: O valor da indenização, por reunião, de que trata o caput será equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio mensal, tendo este por limite.

 

Art. 3º – Os Vereadores perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando como base o valor do mês de dezembro nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º – Fica assegurado o direito de 30 dias de férias anuais, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal e gozadas exclusivamente nos períodos de recesso.

Art. 5º - Os Vereadores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobertura de despesas com transporte, alimentação e estadia, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município a serviço ou no interesse do Poder Legislativo.

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas que poderá adequá-las para cumprimento legal.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

JUSTIFICATIVA

  A presente Resolução foi elaborada obedecendo  o inciso VI do Artigo 29  da Constituição da República Federativa do Brasil,bem como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.

        Os valores em termos percentuais permanecem os mesmos que foram fixados  na legislatura 2009 à 2012.

        Estão sendo reconhecidos os direitos ao 13º, o adicional de férias e a verba indenizatória para cobrir despesas com diárias e ainda os pagamentos das reuniões extraordinárias realizadas nos períodos dos recessos.

         Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.

        Em assim sendo, solicitamos aos nossos pares que a aprovem como se encontra.

 

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