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subsídios

PREFEITO QUER GANHAR MAIS QUE A PRESIDENTE

Posted by gui on setembro 01, 2011
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Jornal da Alterosa 1ª Edição

Prefeito de Arcos quer ganhar mais que a presidente

 

01 de setembro de 2011

Fernanda Morais – TV Alterosa

Prefeito e vereadores de Arcos querem ganhar mais do que a presidente Dilma Rousseff. O comerciante Antônio Victor de Oliveira está indignado e por isso, contratou um carro de som para denunciar o aumento de salário. Ele também organizou um abaixo-assinado para que a lei seja revogada. Em uma sessão na surdina, a Câmara aprovou por unanimidade os salários do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores.

Para os parlamentares, o aumento chega a 43%. Arcos tem 36 mil habitantes e a partir de 2013, o prefeito da cidade será um dos mais bem remunerados de Minas Gerais. Inclusive, vai receber mais que a presidente do Brasil. O salário vai passar de R$ 16.400 para R$ 18 mil, ou seja, R$ 6.600 a mais que o de Dilma. O dos vereadores passará de R$ 4.186,61 para R$ 6 mil. Assim que o projeto foi aprovado, o prefeito tratou de sancioná-lo.

A população ficou revoltada e a vereadora Maria Marlene voltou atrás e diz que o percentual foi alto em relação ao aumento que foi dado ao funcionalismo público e o próprio presidente da Câmara estuda revogar a lei

 

Jornal da Alterosa 1ª Edição

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Vereadores com vencimentos reduzidos

Posted by gui on outubro 23, 2009
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Justiça manda cortar salário de vereadores do Norte de Minas

Os nove parlamentares da cidade de Lassance terão vencimento reduzido de R$ 2.291 para R$ 900, o mesmo valor de 2008
Luiz Ribeiro – Estado de Minas


Por decisão da Justiça, os nove vereadores de Lassance, Norte de Minas, terão os salários reduzidos em cerca de 60%, retornando aos valores que eram praticados na legislatura anterior, passando de R$ 2.291 para R$ 900. A decisão foi tomada pelo juiz de Várzea da Palma, Valdinei Camilo Campos, que concedeu liminar em ação civil pública, impetrada pelo promotor Felipe Campos, da mesma Comarca. O presidente da Câmara Municipal, Gilberto Alves dos Santos (DEM), não foi encontrado para dizer se vai recorrer da decisão.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas em junho deste ano e anexada à ação revelou que os vereadores de Lassance vincularam seus salários à arrecadação municipal, contrariando a Constituição Federal. Em resolução aprovada na legislatura anterior, os vencimentos foram fixados em 5% do repasse mensal do Executivo para a Casa. Além do salário de R$ 2,2 mil, os vereadores têm direito a R$ 900 de verba de gabinete e o presidente, a um adicional de R$ 1 mil. A arrecadação do município de menos de 7 mil habitantes é pequena, cerca de R$ 8,3 milhões. Desse total, apenas R$ 1,1 milhão é de receita própria. O restante vem de transferências estaduais e federais. Com a vinculação, toda vez que a arrecadação aumentar, o salário sobe.

Na ação civil pública, o promotor Felipe Campos relata que os vereadores aprovaram duas resoluções, fixando a remuneração para a legislatura 2009/2012. A primeira delas, de 5 de novembro de 2008, estabelece os vencimentos em 5% do orçamento da Câmara. A outra resolução, de 29 de novembro de 2008, fixa os salários dos vereadores em R$ 2.291,00, a partir de 1º de janeiro de 2009. O promotor argumenta que a decisão sobre os vencimentos foi tomada a menos de três meses do fim da legislatura anterior, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que não pode existir aumento de despesa com pessoal no setor público nos seis meses finais do mandato.

Na ação civil, é solicitada a redução dos valores ao que foi fixado na resolução aprovada em 2004, que valeu para a legislatura anterior (R$ 900). O juiz negou o pedido para que os valores recebidos a mais pelos vereadores fossem devolvidos. O promotor Felipe Campos disse na quinta-feira que não havia sido comunicado da decisão judicial. “Espero que tudo que foi solicitado na ação civil pública, seja atendido pela Justiça”, disse.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas aprovou o reajuste salarial e negou que estivesse contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o juiz considerou que além de afrontar a LRF, os vereadores descumpriram as constituições federal e estadual. “A manutenção dos pagamentos, da forma como vem sendo feita, está acarretando, e pode acarretar prejuízos ainda maiores, aos cofres públicos”, afirmou o juiz na sentença. Observou ainda, que o julgamento do mérito da ação, poderá decidir pela devolução dos salários recebidos a mais. “O que sabidamente, não é tarefa fácil no Brasil”, destacou.

 

Prefeitos mobilizados

Prefeitos voltam a pressionar o governo federal e o Congresso nesta sexta-feira no Dia Nacional em Defesa dos Municípios. Dessa vez, a mobilização é pela regulamentação da emenda 29, que prevê o comprometimento de 15% da receita dos municípios com saúde, cabendo aos estados, 12% e à União, 10%. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que, entre 2000 e 2008, as prefeituras gastaram R$ 89 bilhões a mais que o previsto, enquanto os estados deixaram de aplicar R$ 33,4 bilhões e a União, R$ 15,6 bilhões. Só em Minas, os municípios desembolsaram R$ 7 bilhões a mais. Os prefeitos reclamam ainda das novas estimativas do Fundeb, que farão os municípios perderem R$ 4,6 bilhões este ano, em comparação com 2008.

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AUMENTO NÚMERO VEREADORES

Posted by gui on março 13, 2009
Política Geral / 1 Comment
Temer: PEC dos Vereadores precisará de nova análise na Câmara
Luiz Alves
 
Fábio Persi, do movimento dos suplentes, disse que representação proporcional está prejudicada.

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou nesta segunda-feira a um grupo de suplentes de vereadores que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, que abre mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais, precisa ter a sua tramitação reiniciada na Casa. Os integrantes do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais alegaram que 7.343 suplentes aguardam a promulgação da emenda para tomarem posse imediata. No entanto, Michel Temer disse que é impossível atender à reivindicação.

“Juridicamente, não há condições de atender. A Câmara não pode fazer nada neste momento. Quando a PEC vier para cá com a mudança feita pelo Senado, nós poderemos processá-la novamente, ou seja: começar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), depois passar por uma comissão especial e ir para o Plenário”, explicou.

Deputados e senadores aprovaram a ampliação das vagas; mas, como o Senado rejeitou a redução de gastos nos Legislativos municipais, o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, se recusou a promulgar apenas o aumento do número de vereadores, pois essa medida estava condicionada à economia de recursos. Para garantir a promulgação parcial, o Senado entrou com um mandado de segurança em dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Proporcionalidade
Um dos coordenadores do Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais, Fábio Persi, argumentou que é importante haver um número de vereadores proporcional à população de cada município.

“Não é possível aceitar que um município como Governador Valadares (MG) tenha apenas 14 vereadores e continue recebendo o repasse para pagar 21. A representação proporcional por meio do vereador está sendo prejudicada”, disse. “Nós queremos o fortalecimento da democracia com a promulgação imediata da PEC. Somos 7.343 suplentes, mas representamos 2 milhões de eleitores diretos e uma população equivalente a quase 5 milhões de pessoas”, acrescentou.

Segundo o texto aprovado na Câmara, o gasto das câmaras municipais deveria cair de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões por ano. A proposta para recompor o número de vereadores começou a tramitar em 2004, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu eliminar mais de 8 mil cadeiras, sem no entanto, reduzir os repasses aos Legislativos municipais.

Reportagem – Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior


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Subsídios dos Vereadores

Posted by gui on fevereiro 24, 2009
Leis Municipais / No Comments

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/_____

                                    “Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012”

  

A Câmara Municipal de _____________, RESOLVE:

Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de ___________, com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

      §1o-  O Vereador no exercício  da Presidência da Câmara perceberá mais 50% do subsídio previsto no caput.

        §2º- Será descontado do subsídio a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 04 (quatro) reuniões ordinárias mensais.

        §3º – Não será considerado a falta do Vereador quando este apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora.

Art. 2º – O Vereador receberá pelas reuniões extraordinárias realizadas durante o período de recesso.

Parágrafo Único: O valor da indenização, por reunião, de que trata o caput será equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio mensal, tendo este por limite.

 

Art. 3º – Os Vereadores perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando como base o valor do mês de dezembro nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º – Fica assegurado o direito de 30 dias de férias anuais, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal e gozadas exclusivamente nos períodos de recesso.

Art. 5º - Os Vereadores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobertura de despesas com transporte, alimentação e estadia, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município a serviço ou no interesse do Poder Legislativo.

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas que poderá adequá-las para cumprimento legal.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

JUSTIFICATIVA

  A presente Resolução foi elaborada obedecendo  o inciso VI do Artigo 29  da Constituição da República Federativa do Brasil,bem como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.

        Os valores em termos percentuais permanecem os mesmos que foram fixados  na legislatura 2009 à 2012.

        Estão sendo reconhecidos os direitos ao 13º, o adicional de férias e a verba indenizatória para cobrir despesas com diárias e ainda os pagamentos das reuniões extraordinárias realizadas nos períodos dos recessos.

         Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.

        Em assim sendo, solicitamos aos nossos pares que a aprovem como se encontra.

 

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