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TSE

RECADASTRAMENTO ELEITORES

Posted by gui on novembro 15, 2009
Notícias TSE / No Comments

Recadastramento biométrico começa na segunda-feira nas quatro cidades mineiras


Começa na próxima segunda-feira, dia 16, o recadastramento dos eleitores de Pará de Minas, Curvelo, São João Del Rei e Ponte Nova, para que sejam coletadas as impressões digitais e registradas as fotos de todos os 217 mil eleitores desses municípios. Os dados coletados serão armazenados no banco da Justiça Eleitoral e já serão utilizados nas eleições de 2010, para a identificação biométrica dos eleitores desses quatro municípios no momento do voto.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Almeida Melo, participará, às 9h30, em Pará de Minas, do lançamento oficial do recadastramento biométrico em Minas Gerais. O evento será realizado à Avenida Professor Melo Cançado, nº 945 (próximo à Pavepe), onde funcionará o posto de recadastramento biométrico da cidade. Além de outras autoridades, também participará do evento o juiz da 202ª Zona Eleitoral, Ricardo Sávio de Oliveira, que conduzirá o recadastramento em Pará de Minas.

Na solenidade, quinze crianças da APAE, que compõem o “Coral Mãos que Falam”, interpretarão com gestos o hino nacional brasileiro, sob a regência da maestrina Marleide Machado. Nas demais cidades onde haverá o recadastramento, o atendimento também começará nesta segunda-feira, 16, a partir das 7h, nos respectivos postos de atendimento. À exceção do município de São João Del Rei, os cartórios eleitorais das demais cidades transferirão todo o seu atendimento rotineiro para os novos locais de atendimento, mais amplos e devidamente adaptados para o recadastramento.

O recadastramento é obrigatório para os eleitores dessas cidades, sob pena de terem o título cancelado e não poderem votar nas eleições 2010, entre outras penalidades. Eles deverão comparecer pessoalmente aos postos de atendimento para terem suas digitais e foto coletadas. No Brasil, 43 municípios participarão do projeto do TSE de identificação biométrica para as eleições 2010, que abrangerá cerca de um milhão de eleitores.

Para mais informações sobre o recadastramento biométrico, basta o eleitor acessar www.tre-mg.jus.br, em “Destaques” ou consultar o Disque-Eleitor: (31) 3291-0004.

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VEREEADOR CASSADO E RECURSOS

Posted by gui on novembro 06, 2009
Notícias TSE / No Comments

O TRE não recebeu até ontem os recursos de outros dez vereadores: Domingos Dissei (DEM), Carlos Apolinário (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Adolfo Quintas (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM), Carlos Alberto Bezerra Junior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Marta Costa (DEM) e Ricardo Teixeira (PSDB).

A decisão judicial que cassou o mandato de 13 vereadores teve como base denúncia do Ministério Público Eleitoral.

O promotor eleitoral Maurício Antônio Ribeiro Lopes, que entrou com a representação contra os vereadores, reafirmou na quarta-feira que aguarda o julgamento de outros 17 vereadores e sete suplentes.

Para ele, o efeito suspensivo sobre parte das decisões já era esperada pelo Ministério Público e não significa recuo da Justiça. “Isso não terá nenhum impacto no trabalho que estamos realizando e já era sabido – eu mesmo avisei que iria acontecer”, disse o promotor.

Desabafo

Um dos 13 vereadores cassados, Carlos Apolinário subiu à tribuna da Câmara Municipal na tarde de quinta e fez, como ele próprio disse, um ‘desabafo’. No discurso de pelo menos 15 minutos ele afirmou inocência e reivindicou ao promotor e ao juiz que cuidam do caso que não destruam sua biografia. Para ele, os vereadores são alvos mais visados entre os políticos porque não têm imunidade.

“Não joguem lama no vereador Carlos Apolinário. Sempre agi com honestidade. Tenho mulher, filhos e netos. Não abro mão da minha honra. Não consinto que joguem na lama o meu mandato”, disse Apolinário.

O discurso de Apolinário foi acompanhado atentamente por 40 vereadores, mas ao final poucos se aventuraram a mostrar solidariedade. Só três bateram palmas para o discurso. O clima está aparentemente tenso na Câmara.

 Após o discurso de Apolinário, o vereador Claudio Fonseca e o presidente Antônio Carlos Rodrigues podiam ser vistos discutindo em voz alta, fora dos microfones, e próximos à mesa. Na tarde de quarta, os vereadores aprovaram o projeto enviado pelo prefeito Gilberto Kassab que trata da isenção de taxas de fiscalização de estabelecimento (TFE) e taxa de fiscalização de anúncios (TFA) para micro-empreendedores individuais. O projeto seguirá para sanção do prefeito.

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Prefeito cassado

Posted by gui on novembro 05, 2009
Notícias TSE / No Comments

Prefeito de Caracol é cassado por unanimidade pelo TRE

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Foto: APPM
Isael Macêdo Neto, prefeito de Caracol
Isael Macêdo Neto, prefeito de Caracol

Por unanimidade, cinco votos a zero, o prefeito de Caracol, Isael Macêdo, foi cassado durante sessão realizada nesta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Isael é acusado de captação ilícita de voto e conduta vedada aos agentes públicos. O relator do processo foi o juiz Oton Lustosa.

O advogado da oposição do caso de Caracol, Daniel Guimarães Meneses, afirma que o prefeito utilizou a máquina administrativa durante as eleições de 2008, realizou a captação ilícita de votos e chegou a realizar a contratação ilegal de servidores em troca de sufrágios.

O prefeito já havia sido absolvido em outras ações. Para esta última, a de hoje, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O advogado do prefeito, Thiago Férrer, afirma que o prefeito cassado vai recorrer.

O TRE julga ainda hoje mais dois prefeitos, Everardo Araújo, prefeito de Isaías Coêlho, e Higino Barbosa, prefeito de São Pedro do Piauí.

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VEREADORES NÃO PODEM TOMAR POSSE

Posted by gui on outubro 04, 2009
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PEC DOS VEREADORES

Liminar do STF diz que câmaras não podem dar posse imediata a mais vereadores

Marco Antonio Soalheiro, da Agência Brasil - 02/10/2009 – 18h59

 

Vereadores não poderão tomar posse até julgamento do mérito no Supremo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, concedeu nesta sexta-feira (2/10) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Leia mais:
Procurador-geral vai ao Supremo contra PEC dos Vereadores
Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até que o mérito da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário do Supremo.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7.000 vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.  (Agência Brasil)

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CASSAÇÃO GOVERNADORES

Posted by gui on setembro 30, 2009
Política Geral / No Comments
Supremo decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão de hoje (30),  a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.

A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro,  foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de  que a orientação do TSE atacada pelos partidos  é consolidada há quase quatro décadas e garante maior  imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar  a decisão de pressões locais indevidas.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez,  argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.

Edição: Graça Adjuto

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Alteração número de vereadores – TSE

Posted by gui on setembro 28, 2009
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Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores
28 de setembro de 2009 – 17h46

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. (TSE)

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PUBLICAÇÕES NA INTERNET

Posted by gui on março 24, 2009
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Municípios podem passar a publicar diários oficiais apenas na internet

Segundo TCE, no entanto, adoção da medida só poderá ser implementada se forem obedecidas algumas condições de publicidade e segurança na veiculação dos conteúdos

24/03/2009 | 09:57 | Gazeta do Povo

 Os municípios do Paraná podem passar a publicar leis, decretos e atos administrativos exclusivamente na internet. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que, na sessão plenária da última quinta-feira (19), considerou válida essa opção entre os meios de publicação dos atos oficiais, em resposta a uma consulta da Assembleia Legislativa. Segundo o órgão, no entanto, a adoção da medida só poderá ser implementada se forem obedecidas algumas condições de publicidade e segurança na veiculação dos conteúdos.

O TCE explica que o município cabe assegurar que o acesso às publicações eletrônicas oficiais não exija a utilização de recursos tecnológicos sofisticados, que possam dificultar ou limitar o acesso público. “O diário deverá estar hospedado em endereço de fácil acesso na internet e amplamente divulgado junto à população”, explica o órgão, em nota. “Em regiões com baixos indicadores de inclusão digital, é preciso que o gestor considere estender o acesso à internet em escolas, bibliotecas e terminais de atendimento ao cidadão”. Além disso, o TCE estabeleceu que a opção pelo meio eletrônico deve ser avalizada por tecnologia de certificação digital, que proteja a autenticidade dos atos oficiais.

No Judiciário, o uso de meio eletrônico na tramitação e comunicação de processos, peças e atos judiciais entrou em vigor em 2006, por iniciativa de lei federal, e foi adotado em agosto de 2008, como mecanismo exclusivo de publicidade dos atos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O governo do Paraná mantém seu Diário Oficial Executivo apenas em meio eletrônico desde 1º de janeiro deste ano.

Ao analisar a consulta da Assembleia Legislativa, o TCE também garantiu que as prefeituras podem optar por um diário oficial impresso próprio. Em qualquer dos casos, seja em meio exclusivamente impresso, eletrônico ou ainda em ambos, é preciso que o sistema de publicidade oficial seja instituído por lei municipal e assegure o acesso livre e facilitado da população aos atos, decretos e leis.

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Brasil receberá representantes de sete países no dia das eleições, informa TSE

Posted by gui on outubro 01, 2008
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) obteve a confirmação de envio de representantes de seis países (Moçambique, Quênia, Angola, Costa Rica, Argentina e Palestina) para acompanhar as eleições municipais do dia 5 de outubro. Ao todo são 20 observadores internacionais que irão conhecer o processo de votação, por meio das urnas eletrônicas, e de apuração das eleições nas visitas que serão feitas aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

A assessoria de assuntos internacionais do TSE encaminhou no dia 28 de agosto, a 155 embaixadas localizadas em Brasília, comunicado informando que a Justiça Eleitoral do país estaria disponível para receber autoridades internacionais para missão de acompanhamento do 1º turno das eleições municipais.

Segundo o TSE, o comunicado também foi encaminhado aos organismos internacionais ligados a processos eleitorais. O documento foi enviado para a ONU (Organização das Nações Unidas), Onpe (Oficina Nacional de Processos Eleitorais, em Lima, no Peru, IEDF (Instituto Eleitoral do Distrito Federal), na Cidade do México, Capel (Centro de Assessoria e Promoção Eleitoral), da Costa Rica, e para a Uniore (União Interamericana de Organismos Eleitorais), em Caracas, na Venezuela, entre outras entidades. No Brasil, o comunicado foi endereçado ao Ministério das Relações Exteriores e à ABC )Agência Brasileira de Cooperação), entre outros órgãos.

O tribunal informou que quatro TREs irão recepcionar os convidados dos países que vêm conhecer com mais detalhes o processo eleitoral brasileiro no dia das eleições municipais. Nas visitas, os representantes conhecerão algumas seções de votação e como ocorre o processo de apuração.

Os TREs do Rio Grande do Sul, São Paulo e de Minas Gerais vão recepcionar os nove integrantes da missão de Angola. Já os dois representantes da missão da Costa Rica terão como anfitrião o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que também recepcionará o representante argentino.

Os tribunais regionais de Minas Gerais e do Paraná receberão a visita dos quatro integrantes da missão enviada por Moçambique..O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) também receberá os dois convidados enviados pela Palestina e os dois representantes do Quênia.

Eleições anteriores
De acordo com o TSE, no 1º turno das eleições presidenciais, em 2006, o Brasil recebeu 66 representantes de 11 países e de organismos internacionais. Os países que enviaram representantes foram Colômbia, México, Haiti, Argentina, Peru, Burkina Faso, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, República do Congo e El Salvador. A Argentina enviou 11 representantes ao para acompanhar o processo eleitoral brasileiro. Já no 2º turno, 22 convidados estrangeiros acompanharam as eleições, sendo sete da Venezuela e os demais da Espanha, República Dominicana, Argentina e São Tomé e Príncipe.

Terça-feira, 30 de setembro de 2008

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TSE já recebeu 3.472 recursos sobre registro de candidaturas nas eleições de 2008

Posted by gui on setembro 16, 2008
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Processos a serem julgados na sessão de 17/10/2006

Processos a serem julgados na sessão de 17/10/2006

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 3.472 recursos relacionados a pedidos de registro de candidatura às eleições 2008 até o início da tarde desta segunda-feira (15). Os recursos que se referem a pretendentes ao cargo de vereador somam 2.633. Já os de candidatos a prefeito e vice-prefeito atingem 698. Outros 141 processos foram apresentados especificamente por partidos ou coligações.

São Paulo é o estado de origem do maior número de recursos, totalizando 763. Em seguida, vem Goiás, com 377, Minas Gerais, com 361, Bahia, com 311, e Alagoas, com 224 recursos.

Clique aqui e confira os recursos apresentados no TSE sobre impugnação de candidaturas nas eleições 2008

EM/BA   

Fonte/imagem: TSE

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Cooperativas não podem doar recursos para campanhas eleitorais

Posted by gui on setembro 03, 2008
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Sessão do TSE em 02/09/2008

Sessão do TSE em 02/09/2008

Ao julgar uma ação da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que cooperativas não podem fazer doações a partidos políticos ou candidatos. Os ministros rejeitaram o mandado de segurança proposto pela entidade e reafirmaram a constitucionalidade da resolução 22.715/2008 do TSE.

O artigo 16 da resolução proíbe os partidos políticos e os candidatos de receberem  doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, direta ou indiretamente, procedente de várias fontes entre elas as sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza. 

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Arnaldo Versiani, que acompanhou o relator da ação, ministro Ari Pargendler, ao entender que a doação de recursos para a propaganda eleitoral de candidatos ou partidos é inconciliável com a neutralidade política que as cooperativas devem observar, conforme a Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas). 

O ministro Versiani, em seu voto-vista, salientou, contudo, que a vedação às cooperativas não se estende aos seus associados, que podem fazer suas doações, individualmente, a quem quer que seja.

Por essas razões prevaleceu o entendimento do Tribunal de que vale o disposto na resolução do TSE, na Lei Eleitoral e na Lei das Cooperativas para proibir as doações de campanha feitas por essas entidades.

Fonte Notícia e Imagem:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1094461

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