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vereador

Justiça determina que vereadores devolvam o 13º salário

Posted by gui on dezembro 08, 2010
Notícias Câmara / No Comments

O diretor do Fórum da Comarca de Rio do Campo, juiz Mônani Menine Pereira que estava atendendo a Comarca de Taió em dezembro, deferiu liminar a favor da OAB, determinando que os vereadores e também suplentes de Taió devolvam o valor do décimo terceiro salário. A decisão foi saiu na tarde do dia 18 de dezembro, último dia útil de atividades do Fórum em 2009.

Segundo determinação do juiz, os vereadores teriam cinco dias a contar da data da intimação, para depositar em juízo o valor referente ao “13º subsídio” do ano de 2009. Caso os valores não fosse depositados, haveria até a possibilidade do valor será seqüestrado das contas dos vereadores. Em outro mandado de intimação, endereçada a presidente da Câmara, o juíz determina que até decisão contrária da justiça, que sejam suspensos futuros pagamentos referente ao subsídio do 13º.

No dia sete de janeiro, início das atividades do Fórum em 2010, a assessoria jurídica da Câmara apresentou uma petição, solicitando ao juiz que o prazo de cinco dias depois da notificação para depósito em juízo fosse estendido até o próximo dia 20. A data coincide com o pagamento do mês de janeiro, mas até o início da tarde de quarta-feira, o juiz ainda não tinha se manifestado sobre a petição. Caso ela seja indeferida, os vereadores precisam depositar o valor imediatamente.

Agora é esperar pela continuidade do processo. Neste primeiro momento a Justiça está determinando apenas o depósito em juízo dos vereadores desta legislação, mas o subsídio já é pago pela Câmara desde 2005. Há discordância entre sentenças sobre a legalidade do pagamento até no texto do parágrafo quarto do art 39 da Constituição, que não permitiria “ adicional, abono, prêmio,verba de representação ou de outra espécie remuneratória”.

Iniciativa da OAB

A proposta de uma ação judicial contra a instituição do 13º salário dos vereadores de Taió por parte da Subseção de Rio do Sul da OAB/SC, foi cumprida no dia dez de dezembro. A OAB já vinha ensaiando a entrada na Justiça contra o subsídio há tempos. Não só contra Taió, mas contra todas as Câmaras do Alto Vale que já pagavam ou ensaiavam o primeiro pagamento.

Segundo Marcos Zanella presidente da OAB de Rio do Sul, a OAB entende que o 13º salário não pode ser estendido à vereadores porque estes, por sua vez, não podem ser equiparados à trabalhadores do setor privado, e tampouco do serviço público. Zanella comentou em entrevista que em momento algum a OAB questiona, discute ou diminui a importante e necessária atuação e trabalho dos senhores vereadores. Por serem os políticos mais próximos do povo, apenas esperamos deles a efetiva “correspondência com a população”.

Na última edição de dezembro entrevistamos a presidente da Casa Iara Mariza Bonin. Sobre o assunto ela disse que: “Toda vez que se fala em salário ou qualquer tipo de remuneração para os políticos, o povo vai contra e tem seus motivos. A opinião vai pelo desconhecimento das funções que os políticos têm. Na política temos diversos tipos de pessoas assim como em qualquer outro setor. Temos o aproveitador, o trabalhador, entre outros tipos. Os bons acabam pagando pelos maus e por isso é que somos criticados, por desconhecimento e pelo benefício próprio. A nossa câmara adotou esse sistema e eu o defendo. Cada câmara tem sua receita pra estar fazendo o gasto. Até setenta por cento podemos gastar em folha de pagamento. A nossa câmara não chega nesse patamar nem com o décimoterceiro. Muita gente se preocupa muito com a receita da câmara que é uma parcela muito pequena, já que recebemos seis por cento da arrecadação municipal. Sabemos que a OAB está fazendo o trabalho dela. É uma questão particular de alguns advogados”.

Fonte: Jornal Barriga Verde

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Prefeito cassado

Posted by gui on novembro 05, 2009
Notícias TSE / No Comments

Prefeito de Caracol é cassado por unanimidade pelo TRE

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Foto: APPM
Isael Macêdo Neto, prefeito de Caracol
Isael Macêdo Neto, prefeito de Caracol

Por unanimidade, cinco votos a zero, o prefeito de Caracol, Isael Macêdo, foi cassado durante sessão realizada nesta terça-feira no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Isael é acusado de captação ilícita de voto e conduta vedada aos agentes públicos. O relator do processo foi o juiz Oton Lustosa.

O advogado da oposição do caso de Caracol, Daniel Guimarães Meneses, afirma que o prefeito utilizou a máquina administrativa durante as eleições de 2008, realizou a captação ilícita de votos e chegou a realizar a contratação ilegal de servidores em troca de sufrágios.

O prefeito já havia sido absolvido em outras ações. Para esta última, a de hoje, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O advogado do prefeito, Thiago Férrer, afirma que o prefeito cassado vai recorrer.

O TRE julga ainda hoje mais dois prefeitos, Everardo Araújo, prefeito de Isaías Coêlho, e Higino Barbosa, prefeito de São Pedro do Piauí.

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DIA DO VEREADOR

Posted by gui on outubro 01, 2009
Sem categoria / No Comments

O vereador possui um papel importantíssimo no município em que atua. Ele é o elo entre a população e o poder legislativo. Seu papel é o de mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a sagrada função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.

Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores. Exatamente por ser um “fiscal do povo”, não deve atrelar-se a prefeitos ou outras autoridades por meio de “favores”, caso contrário, sua função estará sendo deturpada.

É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os pretensos “representantes do povo”.Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes coronelísticos que persistem, como herança política da República Velha.

Parabéns a todos os vereadores!!!

Autor: (Desconhecido)
Fonte: (Mensagens virtuais)
Imagem: (Meramente ilustrativa)

http://www.ilhado.com.br/index.php?id_editoria=13&id=1677

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DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Posted by gui on dezembro 21, 2008
Dívida Ativa / No Comments
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE QUALQUER NATUREZA

“Dívida fundada, também conhecida pelo nome de dívida consolidada, entende-se qualquer obrigação contraída em decorrência de financiamentos ou empréstimo, emissão de títulos ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso assumido em um exercício, para resgate em outro”. (Genaro Assumpção Pinto de Salles em O Município na Constituição Federal e nas Leis – BH 2001 – pág. 36)
“Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de créditos, para amortização em prazo superior a doze meses.” (Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, em seu artigo 29)
As operações de crédito de qualquer natureza, realizadas pelo Município, observarão ás normas fixadas na legislação pertinente.
A obtenção de empréstimos ou financiamentos pelo Município, suas fundações e demais entidades da administração indireta só poderá ser efetivada com autorização legislativa em que se especifiquem:
a) a destinação, o valor e prazo de operação;
b) a taxa de remuneração do capital e época dos pagamentos;
c) espécie dos títulos e forma de resgate.
Os empréstimos destinados a estabilizar o fluxo de recursos financeiros, autorizados no orçamento anual, não poderão exceder de vinte e cinco por cento da receita total estimada para o exercício e serão, obrigatoriamente, liquidados dentro do próprio exercício financeiro em forem realizados.
O Município, suas fundações e entidades da administração indireta, por ele mantidas mediante transferência de dotações orçamentárias, farão constar dos respectivos orçamentos anuais dotação destinadas especificamente ao pagamento de juros, amortizações ou resgate das obrigações decorrentes de empréstimo ou financiamento.
O Município centralizará o controle da dívida interna ou externa das fundações e de todas as entidades da administração indireta, que vierem á ser constituídas, de forma a facilitar sua administração.
É facultado ao Município antecipar o resgate da dívida pública total ou parcialmente e, quando representada por títulos, resgatá-la por compra na Bolsa de Valores do Estado se a sua cotação média, em cada semestre, for inferior ao valor de colocação.
O Município não poderá despender mais de 15% (quinze por cento) de suas receitas como garantia de operações de crédito.
O Executivo encaminhará, trimestralmente, á Câmara Municipal e ao Conselho Orçamentário demonstrativos da Dívida Pública Fundada e Consolidada e da Dívida Flutuante, de forma a facilitar o controle e o acompanhamento da Dívida Pública Municipal.
Sobre o assunto é interessante consultar a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, arts. 29 a 42.

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“O filho de um Prefeito, estudando fora e longe da família escreve:
Papai, há mai$ de doi$ me$e$ que não recebo notícia$ $ua$.”

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