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MANOEL FERREIRA DO AMARAL
contato@casadosmunicipios.com.br
www.casadosmunicipios.com.br
Contato: (37) 3222-3761
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PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Senhor
Presidente
Câmara Municipal,
Servimo-nos
de presente para encaminhar a esta Egrégia Casa a proposta
de Revisão da Lei Orgânica Municipal:
PROPOSTA
PARA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
PRAZO
: 30 dias da assinatura do contrato para entrega do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
ASSESSORIA:
Durante a votação e posteriormente quando estaremos
orientando a Secretária ou Digitador como editar a Lei
pelas novas técnicas da Legislação Federal.
LICITAÇÃO:
Inexigível (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93.)
BASE
LEGAL : Nosso trabalho será realizado de acordo com a
Constituição Federal e toda Legislação
posterior a 1.990, eliminando-se as inconstitucionalidades,
focalizando as Emendas Constitucionais, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, Estatuto da Cidade e outras leis de interesse do Município.
QUALIDADE:
Além da revisão gramatical, será realizado
um trabalho de redação para melhorar os atuais
artigos, parágrafo, incisos e alíneas.
INVESTIMENTO
: Consultar preço. Para Municípios menores de
20.000 habitantes, preço especial.
REFERÊNCIA
: Fizemos trabalhos de revisão para vários municípios
de Minas e outros estados.
CONTATO:
fone/fax: (037) 3222-3761, e-mail: manoel.amaral@gmail.com
ou contato@casadosmunicipios.com.br
JUSTIFICATIVAS
PARA REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
...A
Lei Orgânica Municipal, promulgada em 1990, apesar do
reconhecido esforço dos senhores Vereadores em sua elaboração,
contém algumas imperfeições naturais e
por isso mesmo compreensíveis, visto tratar-se de experiência
nova, além da complexidade que encerra.
...Procuraram
os Vereadores, ao longo dos dezessete anos em que foi elaborada,
traduzir os anseios, expectativas conquistas da sociedade, introduzindo
no seu texto as normas que mais se adequassem às peculiaridades,
potencialidades e características da cidade. Entretanto,
reconhecemos ser quase impossível num trabalho desta
natureza chegar-se à perfeição.
...Por
esta razão, impõe-se que as possíveis imperfeições
nela contidas e agora identificadas sejam corrigidas, sem que
isto signifique qualquer demérito de seus elaboradores.
...Ao
contrário, é salutar o aperfeiçoamento
e a busca de normas que reflitam o desejo e a intenção
do legislador. Ao trazermos estas considerações,
solicitamos aos ilustres Vereadores a análise e discussão
de nossa proposta de REVISÃO DA LEI ORGÂNICA, uma
vez que as alterações irão engrandecer
esta Casa.
Atenciosamente,
Dr.
Manoel Amaral