Canetada paga 13º a políticos de 200 cidades de Minas
Constituição ignorada – TCE libera o benefício
Demonstrando falta de sintonia com Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG) liberou o pagamento do 13º salário em benefício de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários do Executivo. De acordo com a súmula 91 do TCE, de 1991, a gratificação pode ser concedida desde que for votada na Legislatura anterior para vigorar no ano subsequente. Para sustentar o entendimento, o TCE menciona o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29 da Constituição Federal.
Sem fazer citação sobre a gratificação, o dispositivo esclarece apenas que os subsídios dos agentes políticos são fixados por iniciativa da Câmara Municipal. Pelo menos 200 cidades mineiras pagam a chamada gratificação natalina a seus agentes políticos. No entendimento do MP, a bonificação extra é inconstitucional tanto que já ajuizou uma enxurrada de ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Até agora, nenhuma sentença foi concedida pelos desembargadores. Antes de entrar na Justiça, o MP expediu recomendação aos 853 municípios do estado pedindo a revogação das leis aprovadas pela Câmara. (Estado de Minas)
[ALGUMAS] cidades que pagam 13º a políticos
Araçuaí
Belo Horizonte
Capelinha
Coronel Fabriciano
Francisco Badaró
Frei Inocênio
Fronteira dos Vales
Galiléia
Governador Valadares
Itaobim
Jenipapo de Minas
Juiz de Fora
Malacacheta
Medina
Ouro Preto
Pavão
Sabará
Serra dos Aimorés
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Obs.: No total são 200 cidades.
Fonte: Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas