PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/_____
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012”
A Câmara Municipal de _____________, RESOLVE:
Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de ___________, com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
§1o– O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá mais 50% do subsídio previsto no caput.
§2º- Será descontado do subsídio a que fizer jus o Vereador a importância correspondente ao número de reuniões ordinárias a que não comparecer, tendo como base de cálculo 04 (quatro) reuniões ordinárias mensais.
§3º – Não será considerado a falta do Vereador quando este apresentar justificativa aceita pela Mesa Diretora.
Art. 2º – O Vereador receberá pelas reuniões extraordinárias realizadas durante o período de recesso.
Parágrafo Único: O valor da indenização, por reunião, de que trata o caput será equivalente a ¼ (um quarto) do subsídio mensal, tendo este por limite.
Art. 3º – Os Vereadores perceberão o 13º (décimo terceiro) subsídio no dia 20 de dezembro de cada ano, equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando como base o valor do mês de dezembro nos termos no inciso VIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º – Fica assegurado o direito de 30 dias de férias anuais, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal e gozadas exclusivamente nos períodos de recesso.
Art. 5º – Os Vereadores farão jus à percepção de diárias destinadas a cobertura de despesas com transporte, alimentação e estadia, a título de ressarcimento, nos casos de deslocamento do Município a serviço ou no interesse do Poder Legislativo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º – Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta resolução serão observados pelo ordenador de despesas que poderá adequá-las para cumprimento legal.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução foi elaborada obedecendo o inciso VI do Artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil,bem como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa.
Os valores em termos percentuais permanecem os mesmos que foram fixados na legislatura 2009 à 2012.
Estão sendo reconhecidos os direitos ao 13º, o adicional de férias e a verba indenizatória para cobrir despesas com diárias e ainda os pagamentos das reuniões extraordinárias realizadas nos períodos dos recessos.
Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.
Em assim sendo, solicitamos aos nossos pares que a aprovem como se encontra.